
Restaurante, bar ou casa noturna não pode cobrar consumação mínima. O Código de Defesa do Consumidor proíbe, no artigo 39, inciso I, que o fornecedor condicione a venda a limites quantitativos sem justa causa, e o Procon-SP orienta que a cobrança de consumação mínima é ilegal por esse motivo. O estabelecimento pode cobrar a entrada, quando houver, e o que o cliente pediu e consumiu.
Neste artigo
A mesma regra vale para exigências como gastar um valor mínimo para ocupar uma mesa. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado e como reclamar.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) lista as práticas abusivas proibidas ao fornecedor. O inciso I veda condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, a chamada venda casada, e também condicioná-lo, sem justa causa, a limites quantitativos.
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A consumação mínima se encaixa nessa proibição: o cliente só pode ficar no local ou usar a mesa se gastar um valor definido pela casa. Segundo o Procon-SP, casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada e pelo que foi efetivamente solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.
O que o bar ou restaurante pode cobrar
Segundo as orientações do Procon-SP para bares e casas noturnas:
- entrada: pode ser cobrada, desde que o preço seja informado antes;
- o que foi consumido: o cliente paga pelos itens que pediu;
- couvert: só pode ser servido a pedido do cliente, salvo se for oferecido de graça, e o preço deve estar no cardápio; se for servido sem consulta, não pode ser cobrado;
- couvert artístico: pode ser cobrado quando há música ao vivo ou outra apresentação, desde que a informação esteja em placas na entrada e no cardápio;
- taxa de serviço de 10% ou gorjeta: o pagamento é opcional.
O que não pode ser cobrado
- consumação mínima, inclusive como condição para usar mesas na área externa;
- multa por perda da comanda: segundo o Procon-SP, a obrigação de registrar e controlar o que foi consumido é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente;
- couvert servido sem que o cliente tenha pedido ou aceitado.
O que fazer se o restaurante exigir consumação mínima
- peça para ver no cardápio ou em placa a regra e os preços cobrados;
- guarde a comanda, a nota fiscal e, se possível, fotos do aviso de consumo mínimo;
- pague apenas pelo que consumiu e, se houver cobrança indevida, registre a reclamação no Procon do seu município ou estado;
- também é possível reclamar na plataforma do governo federal consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 56, sanções administrativas para quem desrespeita as normas de defesa do consumidor, como multa e suspensão temporária da atividade. Outras regras do código estão no guia do Pará+ sobre orçamento prévio de conserto e o Código do Consumidor.
Entenda
Consumação mínima é a exigência de que o cliente gaste um valor mínimo para entrar ou permanecer no local. Venda casada é condicionar a venda de um produto à compra de outro. Couvert é o serviço de entrada, como pães e petiscos, servido antes do pedido. Couvert artístico é a taxa cobrada pela apresentação de música ao vivo ou outra atração.
Perguntas frequentes
Restaurante pode cobrar consumação mínima?
Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe impor limites quantitativos de consumo sem justa causa, e o Procon-SP considera a consumação mínima ilegal.
O bar pode exigir gasto mínimo para usar a mesa de fora?
Não. A exigência de valor mínimo para ocupar uma mesa é uma forma de consumação mínima.
Sou obrigado a pagar os 10% do garçom?
Não. Segundo o Procon-SP, a taxa de serviço de 10% ou a gorjeta é opcional.
O bar pode cobrar multa se eu perder a comanda?
Não. Segundo o Procon-SP, o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento.
Couvert artístico é obrigatório?
Pode ser cobrado quando há apresentação ao vivo, desde que o cliente seja informado antes, por placa na entrada e no cardápio.
O que fazer a seguir
Antes de sentar, vale conferir no cardápio as taxas cobradas pela casa. Em caso de cobrança de consumação mínima, o consumidor pode pagar apenas o que consumiu e registrar reclamação no Procon com a comanda e a nota fiscal.
Com informações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e do Procon-SP.
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