
O bloqueio judicial de conta bancária por dívida está ficando mais rápido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) testa, com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos, as novas regras do Sisbajud, o sistema que leva as ordens dos juízes aos bancos. Segundo o CNJ, as ordens de bloqueio passam a ser transmitidas duas vezes por dia e podem ser cumpridas no mesmo dia útil, e o bloqueio pode durar até um ano. Mesmo assim, a lei protege parte do dinheiro: salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados, com exceções.
Neste artigo
Veja como funciona o bloqueio, o que muda com o Sisbajud e o que fazer se a sua conta for bloqueada.
O que é o Sisbajud
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) liga os tribunais ao Banco Central e às instituições financeiras. Segundo o CNJ, é por ele que o juiz envia, de forma eletrônica, a ordem para que o banco torne indisponível o dinheiro de quem deve em um processo.
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O Código de Processo Civil, no artigo 854, prevê que o juiz pode determinar esse bloqueio a pedido de quem cobra a dívida, sem avisar antes o devedor, e que o valor bloqueado deve se limitar ao total cobrado na ação.
O que muda com o novo Sisbajud
Em maio de 2026, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou um acordo com cinco instituições financeiras para um projeto-piloto do novo manual do sistema, previsto na Portaria CNJ nº 3, de 2024. Segundo o CNJ, as principais mudanças são:
- as ordens de bloqueio são transmitidas duas vezes ao dia e podem ser respondidas no mesmo dia útil;
- o bloqueio pode durar até um ano;
- as respostas dos bancos ficam mais detalhadas, o que dá ao juiz mais controle sobre o cumprimento da ordem;
- a comunicação entre o CNJ e os bancos passa a ser automatizada.
O piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank (Nu Pagamentos) e XP Investimentos. Segundo o CNJ, o cronograma é de 18 meses, e depois as regras serão estendidas às demais instituições.
O que não pode ser bloqueado
O artigo 833 do Código de Processo Civil lista os bens impenhoráveis. Entre eles, os que mais importam para quem tem conta em banco são:
- salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e os ganhos de trabalhador autônomo e de profissional liberal (inciso IV);
- o dinheiro guardado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (inciso X);
- o seguro de vida (inciso VI);
- as ferramentas, máquinas e instrumentos necessários para o trabalho (inciso V).
Quando o salário pode ser bloqueado
A proteção tem limites. Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, a impenhorabilidade do salário e da poupança não vale quando a dívida é de pensão alimentícia, de qualquer origem. Também não vale para a parte do salário que passar de 50 salários mínimos por mês.
Minha conta foi bloqueada: o que fazer
O artigo 854 do Código de Processo Civil dá ao devedor um prazo para se defender depois do bloqueio:
- o devedor é intimado por meio do advogado ou, se não tiver, pessoalmente;
- a partir daí, tem 5 dias para provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, como salário ou poupança dentro do limite, ou que o bloqueio passou do valor da dívida;
- se o juiz aceitar, manda cancelar o bloqueio, e o banco tem 24 horas para cumprir;
- se o devedor não se manifestar ou o pedido for rejeitado, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta ligada ao processo;
- se a dívida for paga de outra forma, o juiz manda o banco cancelar o bloqueio em até 24 horas.
Na prática, quem tiver o salário bloqueado deve juntar ao processo o extrato que mostra a origem do dinheiro, como o crédito da folha de pagamento ou do benefício do INSS. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Entenda
Bloqueio, ou indisponibilidade, é quando o dinheiro fica preso na conta e o titular não consegue usar. Penhora é o passo seguinte: o valor é separado para pagar a dívida do processo. Impenhorável é o bem que a lei proíbe de ser usado para pagar dívidas, como o salário. Exequente é quem cobra a dívida na Justiça, e executado é quem deve.
Perguntas frequentes
O banco pode bloquear a minha conta sozinho?
Não pelo Sisbajud. O bloqueio judicial depende de ordem de um juiz, em um processo de cobrança.
Sou avisado antes do bloqueio?
Não. O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê que o bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, que é intimado depois.
A Justiça pode bloquear o salário?
Em regra, não. O salário é impenhorável, mas a proteção não vale para dívida de pensão alimentícia nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês.
Quanto da poupança é protegido?
Até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Quais bancos já usam o novo Sisbajud?
Segundo o CNJ, o projeto-piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.
O que fazer a seguir
Quem tem processo de cobrança em andamento deve acompanhar as intimações e manter o salário e a poupança identificados nos extratos. Em caso de bloqueio, o prazo de 5 dias para provar que o dinheiro é protegido corre a partir da intimação.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015).
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