Bloqueio judicial de conta: o que muda no Sisbajud e o que não pode ser bloqueado

Bloqueio judicial de conta: o que muda no Sisbajud e o que não pode ser bloqueado
Foto: Rachmaninoff, Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0. Sala de caixas eletrônicos de agência bancária.

O bloqueio judicial de conta bancária por dívida está ficando mais rápido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) testa, com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos, as novas regras do Sisbajud, o sistema que leva as ordens dos juízes aos bancos. Segundo o CNJ, as ordens de bloqueio passam a ser transmitidas duas vezes por dia e podem ser cumpridas no mesmo dia útil, e o bloqueio pode durar até um ano. Mesmo assim, a lei protege parte do dinheiro: salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos não podem ser penhorados, com exceções.

Neste artigo
  1. O que é o Sisbajud
  2. O que muda com o novo Sisbajud
  3. O que não pode ser bloqueado
  4. Quando o salário pode ser bloqueado
  5. Minha conta foi bloqueada: o que fazer
  6. Entenda
  7. Perguntas frequentes
  8. O que fazer a seguir

Veja como funciona o bloqueio, o que muda com o Sisbajud e o que fazer se a sua conta for bloqueada.

O que é o Sisbajud

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) liga os tribunais ao Banco Central e às instituições financeiras. Segundo o CNJ, é por ele que o juiz envia, de forma eletrônica, a ordem para que o banco torne indisponível o dinheiro de quem deve em um processo.

O Código de Processo Civil, no artigo 854, prevê que o juiz pode determinar esse bloqueio a pedido de quem cobra a dívida, sem avisar antes o devedor, e que o valor bloqueado deve se limitar ao total cobrado na ação.

O que muda com o novo Sisbajud

Em maio de 2026, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, assinou um acordo com cinco instituições financeiras para um projeto-piloto do novo manual do sistema, previsto na Portaria CNJ nº 3, de 2024. Segundo o CNJ, as principais mudanças são:

  • as ordens de bloqueio são transmitidas duas vezes ao dia e podem ser respondidas no mesmo dia útil;
  • o bloqueio pode durar até um ano;
  • as respostas dos bancos ficam mais detalhadas, o que dá ao juiz mais controle sobre o cumprimento da ordem;
  • a comunicação entre o CNJ e os bancos passa a ser automatizada.

O piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank (Nu Pagamentos) e XP Investimentos. Segundo o CNJ, o cronograma é de 18 meses, e depois as regras serão estendidas às demais instituições.

O que não pode ser bloqueado

O artigo 833 do Código de Processo Civil lista os bens impenhoráveis. Entre eles, os que mais importam para quem tem conta em banco são:

  • salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e os ganhos de trabalhador autônomo e de profissional liberal (inciso IV);
  • o dinheiro guardado em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (inciso X);
  • o seguro de vida (inciso VI);
  • as ferramentas, máquinas e instrumentos necessários para o trabalho (inciso V).

Quando o salário pode ser bloqueado

A proteção tem limites. Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, a impenhorabilidade do salário e da poupança não vale quando a dívida é de pensão alimentícia, de qualquer origem. Também não vale para a parte do salário que passar de 50 salários mínimos por mês.

Minha conta foi bloqueada: o que fazer

O artigo 854 do Código de Processo Civil dá ao devedor um prazo para se defender depois do bloqueio:

  • o devedor é intimado por meio do advogado ou, se não tiver, pessoalmente;
  • a partir daí, tem 5 dias para provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, como salário ou poupança dentro do limite, ou que o bloqueio passou do valor da dívida;
  • se o juiz aceitar, manda cancelar o bloqueio, e o banco tem 24 horas para cumprir;
  • se o devedor não se manifestar ou o pedido for rejeitado, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para uma conta ligada ao processo;
  • se a dívida for paga de outra forma, o juiz manda o banco cancelar o bloqueio em até 24 horas.

Na prática, quem tiver o salário bloqueado deve juntar ao processo o extrato que mostra a origem do dinheiro, como o crédito da folha de pagamento ou do benefício do INSS. Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública.

Entenda

Bloqueio, ou indisponibilidade, é quando o dinheiro fica preso na conta e o titular não consegue usar. Penhora é o passo seguinte: o valor é separado para pagar a dívida do processo. Impenhorável é o bem que a lei proíbe de ser usado para pagar dívidas, como o salário. Exequente é quem cobra a dívida na Justiça, e executado é quem deve.

Perguntas frequentes

O banco pode bloquear a minha conta sozinho?

Não pelo Sisbajud. O bloqueio judicial depende de ordem de um juiz, em um processo de cobrança.

Sou avisado antes do bloqueio?

Não. O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê que o bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor, que é intimado depois.

A Justiça pode bloquear o salário?

Em regra, não. O salário é impenhorável, mas a proteção não vale para dívida de pensão alimentícia nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês.

Quanto da poupança é protegido?

Até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil.

Quais bancos já usam o novo Sisbajud?

Segundo o CNJ, o projeto-piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP Investimentos.

O que fazer a seguir

Quem tem processo de cobrança em andamento deve acompanhar as intimações e manter o salário e a poupança identificados nos extratos. Em caso de bloqueio, o prazo de 5 dias para provar que o dinheiro é protegido corre a partir da intimação.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015).

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