
A diarista que trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa deixa de ser diarista aos olhos da lei e passa a ser empregada doméstica, com direito a carteira assinada. A regra está no artigo 1º da Lei Complementar nº 150, de 2015, a lei das domésticas: é empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito da casa, por mais de 2 dias por semana. Quem vai uma ou duas vezes por semana continua diarista, sem vínculo de emprego.
Neste artigo
Veja como a lei separa diarista de empregada doméstica, quais direitos muda e o que a família precisa fazer.
Diarista ou empregada doméstica: o que diz a lei
A Lei Complementar 150 lista as condições para o vínculo de emprego doméstico. O trabalho precisa ser:
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- contínuo: por mais de 2 dias na semana, para a mesma pessoa ou família;
- subordinado: com ordens e horários definidos por quem contrata;
- oneroso: pago;
- pessoal: feito pela própria trabalhadora, que não manda outra pessoa no lugar;
- sem finalidade de lucro: o serviço é para a casa, não para uma empresa.
Na prática, a conta dos dias é o ponto que mais gera dúvida. Três dias por semana na mesma casa, de forma regular, já passam do limite da lei. O nome dado ao trabalho, “diarista” ou “faxineira”, não muda o que a lei considera.
Trabalha 3 vezes por semana: quais são os direitos
Quando há vínculo, a trabalhadora tem os direitos previstos na Lei Complementar 150. Entre eles:
- carteira de trabalho assinada, com o empregador anotando a data de admissão e o salário em até 48 horas (artigo 9º);
- jornada de no máximo 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra paga com pelo menos 50% a mais (artigo 2º);
- férias de 30 dias por ano, com acréscimo de um terço (artigo 17);
- 13º salário, repouso semanal remunerado e vale-transporte, por leis aplicadas ao trabalho doméstico (artigo 19);
- contribuição ao INSS, como segurada obrigatória da Previdência Social (artigo 20);
- FGTS (artigo 21) e um depósito mensal de 3,2% do salário para a indenização em caso de demissão sem justa causa (artigo 22).
O que a família precisa recolher
Os encargos do empregador doméstico são pagos em uma guia única, o Simples Doméstico, criado pelo artigo 31 da lei e feito pelo portal do eSocial. Segundo o artigo 34, a guia reúne:
- de 8% a 11% de contribuição ao INSS, descontados do salário da empregada;
- 8% de contribuição previdenciária do empregador;
- 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% para a indenização compensatória da perda do emprego;
- imposto de renda retido na fonte, quando houver.
E a diarista de um ou dois dias por semana?
Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo de emprego doméstico pela Lei Complementar 150. Nesse caso, não há carteira assinada, férias ou FGTS pagos pela família, e a diarista recebe por dia trabalhado. Para ter direito a aposentadoria e outros benefícios, ela pode contribuir ao INSS por conta própria.
Entenda
Vínculo de emprego é a relação reconhecida pela lei entre patrão e empregado, que gera direitos como carteira assinada e FGTS. Empregador doméstico é a pessoa ou família que contrata alguém para trabalhar na casa, sem fins lucrativos. Simples Doméstico é a guia mensal única em que o empregador paga INSS, FGTS e os demais encargos. O eSocial é o sistema do governo federal onde o empregador registra a empregada e emite a guia.
Perguntas frequentes
Diarista que trabalha 3 vezes por semana tem direito à carteira assinada?
Sim, se o trabalho for regular na mesma casa, com ordens e pagamento. A Lei Complementar 150 considera empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família.
Diarista de 2 dias por semana tem vínculo?
Não pela lei das domésticas, que exige mais de 2 dias por semana.
Quanto tempo o patrão tem para assinar a carteira?
48 horas após a admissão, segundo o artigo 9º da Lei Complementar 150.
Empregada doméstica tem FGTS?
Sim. O FGTS de 8% é obrigatório e é pago na guia do Simples Doméstico, junto com os 3,2% da indenização por demissão.
Qual é a jornada máxima da empregada doméstica?
8 horas por dia e 44 horas por semana, segundo o artigo 2º da lei.
O que fazer a seguir
Quem contrata alguém para trabalhar em casa mais de 2 dias por semana deve fazer o cadastro como empregador doméstico no eSocial e passar a recolher o Simples Doméstico. A trabalhadora que já cumpre essa rotina sem registro pode buscar orientação na Superintendência Regional do Trabalho, no sindicato da categoria ou na Defensoria Pública.
Com informações da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
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