Orçamento prévio de conserto: o que diz o Código do Consumidor

Orçamento prévio de conserto: o que diz o Código do Consumidor
Foto: Gkbediako, Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0

Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), a assistência técnica deve entregar orçamento prévio antes de consertar o aparelho, e o artigo 39, inciso VI, classifica como prática abusiva executar serviço sem orçamento e sem autorização expressa do consumidor. Se o técnico já abriu a geladeira sem falar o preço, o consumidor pode exigir o orçamento e recusar o que não aprovou.

Neste artigo
  1. O que o artigo 40 exige do orçamento
  2. O técnico começou sem falar o preço
  3. Visita e diagnóstico podem ser cobrados?
  4. Peças, defeito e responsabilidade
  5. Prazos para reclamar
  6. Passo a passo prático
  7. Onde reclamar
  8. Entenda
  9. Perguntas frequentes
  10. O que fazer a seguir

O artigo 40 manda discriminar no orçamento a mão de obra, os materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e término do serviço. O texto foi conferido no site do Planalto em 7 de outubro de 2026.

O que o artigo 40 exige do orçamento

O parágrafo 1º diz que, salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias, contados do recebimento pelo consumidor. O parágrafo 2º completa: depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes e só pode ser alterado mediante livre negociação entre elas.

Se o preço final passa do orçamento aprovado e o consumidor não concordou com a mudança, o excedente não tem respaldo no artigo 40. O parágrafo 3º acrescenta que o consumidor não responde por acréscimos decorrentes de serviços de terceiros não previstos no orçamento.

O técnico começou sem falar o preço

O artigo 39, inciso VI, proíbe executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e a autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Se você já contratava aquele técnico e aprovava o serviço de outro jeito, o cenário muda. Sem esse histórico, a regra vale.

O código não diz, de forma expressa, quanto o consumidor deve pagar quando o técnico já executou parte do trabalho sem orçamento. Essa avaliação fica com o Procon ou, na Justiça, com o juiz. O parágrafo único do artigo 39 trata de outro caso: o serviço sem nenhuma solicitação prévia, equiparado a amostra grátis. Se você chamou o técnico, em regra ele não se aplica.

Visita e diagnóstico podem ser cobrados?

O código não diz, nos artigos conferidos, se a visita técnica ou o diagnóstico podem ser cobrados. A cobrança depende do que foi combinado e informado antes de o técnico começar (o artigo 6º, inciso III, garante informação clara sobre o preço do serviço). Pergunte ao agendar se a visita é cobrada e se o valor é abatido caso você aprove o conserto.

Peças, defeito e responsabilidade

O artigo 21 considera implícita, no conserto de qualquer produto, a obrigação de empregar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. Para as que apenas mantêm as especificações, a lei prevê autorização em contrário do consumidor. Peça que o orçamento diga quais peças serão trocadas.

Se o serviço foi mal feito, vale o artigo 20: o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

O artigo 14 faz o fornecedor responder, independentemente de culpa, por danos causados por defeitos na prestação do serviço, ressalvando que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais exige verificação de culpa. Se o defeito estiver na peça nova, que é produto, vale o artigo 18: o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício.

Prazos para reclamar

O artigo 26 fixa o prazo para reclamar de vícios aparentes: trinta dias para serviço e produtos não duráveis, e noventa dias para serviço e produtos duráveis, contados do término da execução dos serviços. Em vício oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidente.

A lei usa a palavra “serviço” nos dois prazos, e a aplicação a cada conserto pode ser discutida. Por segurança, reclame em até trinta dias. A reclamação ao fornecedor impede a perda do prazo até a resposta negativa, transmitida de forma inequívoca (artigo 26, parágrafo 2º, inciso I).

Passo a passo prático

  1. Peça o orçamento por escrito, mesmo que por mensagem ou na ordem de serviço, com mão de obra, peças, prazo e forma de pagamento.
  2. Pergunte se há cobrança de visita ou diagnóstico e anote a resposta.
  3. Se o técnico já começou, peça que pare e informe o valor. Só autorize a continuação se concordar com o preço.
  4. Fotografe o aparelho antes e durante o conserto e peça para ver as peças trocadas.
  5. Exija nota fiscal ou recibo com serviço e peças descritos e guarde-o.
  6. Se o preço passar do orçamento aprovado, discorde por escrito. O artigo 42, parágrafo único, prevê, para quem paga quantia indevida, a devolução em dobro do excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.

Onde reclamar

Reclame primeiro à empresa e guarde o protocolo. Sem solução, o Procon do seu município ou estado atende reclamações de consumo. A plataforma Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito do governo federal, permite falar direto com empresas que aderiram a ela, que se comprometem a responder em até dez dias. Exige conta gov.br nível prata ou ouro e não substitui o Procon.

Há ainda o Juizado Especial Cível. Pela Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ele julga causas de até quarenta salários mínimos (artigo 3º, inciso I), e nas de até vinte salários mínimos a parte pode comparecer sem advogado (artigo 9º).

Entenda

Orçamento prévio é o documento em que o prestador informa, antes de começar, o que fará, quanto cobra e quando entrega. Autorização expressa é a concordância clara do consumidor com ele, e não apenas o fato de ter chamado o técnico.

Perguntas frequentes

A assistência técnica pode cobrar sem orçamento?

A lei exige orçamento prévio (artigo 40) e autorização expressa (artigo 39, inciso VI). Executar sem isso é prática abusiva, salvo se houver práticas anteriores entre as partes.

Qual é a validade do orçamento de conserto?

Dez dias, contados do recebimento pelo consumidor, salvo estipulação em contrário (artigo 40, parágrafo 1º).

O técnico pode cobrar mais do que o orçamento aprovado?

Só se o consumidor concordar. Aprovado, o orçamento obriga as duas partes e só muda por livre negociação (artigo 40, parágrafo 2º).

E se o conserto não resolveu?

O artigo 20 permite exigir nova execução sem custo, restituição da quantia paga ou abatimento do preço.

O que fazer a seguir

Reúna orçamento, mensagens, fotos, nota fiscal e protocolos e reclame primeiro à empresa. Sem solução, leve o material ao Procon, ao Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

Com informações do Planalto (Lei nº 8.078, de 1990, artigos 6º, 14, 18, 20, 21, 26, 39, 40 e 42, e Lei nº 9.099, de 1995, artigos 3º e 9º) e da Secretaria Nacional do Consumidor (Consumidor.gov.br).

Entulho do vizinho no quintal: o que diz o Código Civil Ler →

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