
A mulher que precisa se afastar do trabalho por decisão judicial, por causa de violência doméstica e familiar, pode receber renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento. É o Benefício de Afastamento Protetivo, regulamentado pela Portaria Conjunta 48 do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026. O benefício vale para seguradas de qualquer categoria, não exige carência nem perícia médica e é pago pelo prazo fixado pelo juiz, de no máximo seis meses. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Neste artigo
De onde vem o benefício
A Lei Maria da Penha, de 2006, prevê no artigo 9º que o juiz pode garantir à mulher em situação de violência doméstica a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”. Durante anos, porém, não havia regra clara sobre quem pagava a renda da mulher nesse período.
Segundo o INSS, a portaria de outubro de 2026 regulamenta esse trecho da lei e cumpre um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Com ela, a mulher não precisa entrar na Justiça contra o INSS para receber: basta a decisão do juiz que determinou o afastamento.
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Quem tem direito
- mulheres seguradas do INSS, de qualquer categoria: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial;
- que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial dada na esfera criminal, em situação de violência doméstica e familiar.
Não há exigência de carência, ou seja, de um número mínimo de contribuições, e não há perícia médica, porque a decisão do juiz basta para comprovar a necessidade do afastamento.
Quem paga e quanto
| Situação | Quem paga |
|---|---|
| Empregada com carteira assinada | a empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia |
| Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial | o INSS paga desde o início do afastamento |
Segundo o INSS, o valor é calculado da mesma forma que o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS, hoje de R$ 8.475,55.
Por quanto tempo
O benefício é pago pelo prazo que o juiz definir na decisão, com limite de seis meses. Se a decisão não fixar prazo, vale o período de seis meses.
Documentos
- a decisão judicial que determinou o afastamento do trabalho;
- a comprovação de que era segurada do INSS na data de início do afastamento ou, se essa data não constar, na data da decisão.
Como pedir
- Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligue para a Central 135;
- faça o pedido em nome da própria segurada;
- anexe a decisão judicial e os documentos que comprovam a qualidade de segurada;
- acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS.
A Defensoria Pública pode orientar a mulher em todo o processo, tanto na medida protetiva quanto no pedido ao INSS.
E quem não contribui para o INSS?
Quem não é segurada não recebe o benefício do INSS. Nesses casos, segundo o instituto, pode haver benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Onde buscar ajuda
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, orienta sobre direitos e serviços;
- 190: Polícia Militar, em caso de emergência;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Defensoria Pública do seu estado.
O INSS também anunciou em 29 de outubro, em evento sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, a criação de Salas Rosas para acolhimento de mulheres em situação de violência nas agências do Rio de Janeiro. A primeira será na agência Presidente Vargas, e a expansão para outras agências está em estudo.
Perguntas frequentes
O que é o afastamento protetivo do INSS?
É o benefício pago à segurada afastada do trabalho por decisão judicial em caso de violência doméstica e familiar, por até seis meses.
Precisa de carência ou perícia?
Não. A decisão do juiz basta.
Quanto paga?
É calculado como o auxílio por incapacidade temporária, entre um salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55.
Como pedir?
Pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a decisão judicial e a prova de que era segurada.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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