Benefício da Lei Maria da Penha no INSS: quem tem direito ao afastamento protetivo, valor e como pedir

Benefício da Lei Maria da Penha no INSS: quem tem direito ao afastamento protetivo, valor e como pedir
Foto: Senado Federal (CC BY 2.0). Fachada de agência da Previdência Social.

A mulher que precisa se afastar do trabalho por decisão judicial, por causa de violência doméstica e familiar, pode receber renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o afastamento. É o Benefício de Afastamento Protetivo, regulamentado pela Portaria Conjunta 48 do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026. O benefício vale para seguradas de qualquer categoria, não exige carência nem perícia médica e é pago pelo prazo fixado pelo juiz, de no máximo seis meses. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Neste artigo
  1. De onde vem o benefício
  2. Quem tem direito
  3. Quem paga e quanto
  4. Por quanto tempo
  5. Documentos
  6. Como pedir
  7. E quem não contribui para o INSS?
  8. Onde buscar ajuda
  9. Perguntas frequentes

De onde vem o benefício

A Lei Maria da Penha, de 2006, prevê no artigo 9º que o juiz pode garantir à mulher em situação de violência doméstica a “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”. Durante anos, porém, não havia regra clara sobre quem pagava a renda da mulher nesse período.

Segundo o INSS, a portaria de outubro de 2026 regulamenta esse trecho da lei e cumpre um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Com ela, a mulher não precisa entrar na Justiça contra o INSS para receber: basta a decisão do juiz que determinou o afastamento.

Quem tem direito

  • mulheres seguradas do INSS, de qualquer categoria: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial;
  • que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial dada na esfera criminal, em situação de violência doméstica e familiar.

Não há exigência de carência, ou seja, de um número mínimo de contribuições, e não há perícia médica, porque a decisão do juiz basta para comprovar a necessidade do afastamento.

Quem paga e quanto

SituaçãoQuem paga
Empregada com carteira assinadaa empresa paga os primeiros 15 dias; o INSS paga a partir do 16º dia
Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especialo INSS paga desde o início do afastamento

Segundo o INSS, o valor é calculado da mesma forma que o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS, hoje de R$ 8.475,55.

Por quanto tempo

O benefício é pago pelo prazo que o juiz definir na decisão, com limite de seis meses. Se a decisão não fixar prazo, vale o período de seis meses.

Documentos

  1. a decisão judicial que determinou o afastamento do trabalho;
  2. a comprovação de que era segurada do INSS na data de início do afastamento ou, se essa data não constar, na data da decisão.

Como pedir

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS, ou ligue para a Central 135;
  2. faça o pedido em nome da própria segurada;
  3. anexe a decisão judicial e os documentos que comprovam a qualidade de segurada;
  4. acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS.

A Defensoria Pública pode orientar a mulher em todo o processo, tanto na medida protetiva quanto no pedido ao INSS.

E quem não contribui para o INSS?

Quem não é segurada não recebe o benefício do INSS. Nesses casos, segundo o instituto, pode haver benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Onde buscar ajuda

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas, orienta sobre direitos e serviços;
  • 190: Polícia Militar, em caso de emergência;
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Defensoria Pública do seu estado.

O INSS também anunciou em 29 de outubro, em evento sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, a criação de Salas Rosas para acolhimento de mulheres em situação de violência nas agências do Rio de Janeiro. A primeira será na agência Presidente Vargas, e a expansão para outras agências está em estudo.

Perguntas frequentes

O que é o afastamento protetivo do INSS?

É o benefício pago à segurada afastada do trabalho por decisão judicial em caso de violência doméstica e familiar, por até seis meses.

Precisa de carência ou perícia?

Não. A decisão do juiz basta.

Quanto paga?

É calculado como o auxílio por incapacidade temporária, entre um salário mínimo e o teto de R$ 8.475,55.

Como pedir?

Pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a decisão judicial e a prova de que era segurada.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Oficinas de choro grátis em Belém: Choro do Pará abre 150 vaga... Ler →

O Google lançou as Fontes Preferenciais: você escolhe os veículos que aparecem com prioridade. Adicione o Pará+ e garanta a nossa cobertura sempre em destaque.

⭐ Adicionar Pará+ como Fonte Preferencial

Como funciona em 3 passos:

  1. Pesquise qualquer assunto no Google
  2. Toque no ⭐ ao lado de “Principais Notícias”
  3. Busque Pará+ e marque a caixa — pronto!