Lei do Descongela: servidor pode receber anuênio e licença-prêmio congelados na pandemia? Veja quem tem direito

Lei do Descongela: servidor pode receber anuênio e licença-prêmio congelados na pandemia? Veja quem tem direito
Foto: Arquivo/Agência Brasil (CC BY 3.0 BR). Esplanada dos Ministérios e Congresso Nacional, em Brasília.

Servidores públicos de todo o país estão vendo prefeituras e estados anunciarem o pagamento de adicionais por tempo de serviço que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19. A base é a Lei Complementar 226, sancionada em 12 de janeiro de 2026 e chamada de Lei do Descongela. Ela autoriza o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios parecidos referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Mas há um ponto que muita gente não entendeu: o dinheiro não sai automaticamente. Cada ente, seja a União, um estado ou um município, precisa aprovar uma lei própria e ter orçamento para pagar.

Neste artigo
  1. O que foi congelado na pandemia
  2. O que a Lei do Descongela mudou
  3. Quem tem direito
  4. O que já está acontecendo
  5. Como saber se vou receber
  6. Cuidado com promessas
  7. Perguntas frequentes

O que foi congelado na pandemia

Em maio de 2020, a Lei Complementar 173, que criou o programa de socorro a estados e municípios durante a pandemia, proibiu até 31 de dezembro de 2021 que esse período fosse contado para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros adicionais ligados ao tempo de serviço.

A mesma lei deixou claro que o congelamento não prejudicava a contagem do tempo de efetivo exercício para aposentadoria e outros fins. Ou seja, o tempo nunca deixou de valer para aposentar: o que ficou parado foi só a contagem para os adicionais que aumentam o salário.

Ao todo, o período congelado soma 583 dias, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

O que a Lei do Descongela mudou

A Lei Complementar 226/2026 fez duas mudanças na lei de 2020:

  1. revogou o trecho que proibia contar o período da pandemia para os adicionais por tempo de serviço;
  2. criou um novo artigo, o 8º-A, que permite que lei de cada ente federativo autorize os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes referentes a 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

A lei impõe condições: o pagamento precisa respeitar a disponibilidade orçamentária do próprio ente, as regras da Constituição sobre despesa com pessoal e não pode transferir o custo para outro ente. Na prática, uma prefeitura não pode contar com dinheiro do estado ou da União para pagar seus servidores.

Quem tem direito

Têm direito, em tese, os servidores que deixaram de ganhar um adicional ou de completar o período de uma licença-prêmio por causa do congelamento. Mas o direito só vira dinheiro no bolso depois que o ente para o qual o servidor trabalha aprovar a sua própria lei. Por isso, a situação muda de cidade para cidade e de estado para estado.

  • Servidor municipal: depende de lei da prefeitura e da câmara municipal;
  • Servidor estadual: depende de lei do estado, aprovada pela assembleia legislativa;
  • Servidor federal: depende de lei da União.

O que já está acontecendo

Desde a sanção da lei, prefeituras de diferentes estados começaram a anunciar medidas. A Prefeitura de Suzano, em São Paulo, informou que começou a pagar aos servidores os adicionais por tempo de serviço suspensos na pandemia, e a Prefeitura de Jacareí, também em São Paulo, anunciou a retomada da contagem do tempo de serviço para os benefícios dos servidores.

Em Belém, a Prefeitura anunciou em 28 de outubro a retomada do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), com base na Lei Complementar 226/2026. Segundo a Prefeitura, os valores retroativos de janeiro a novembro de 2026 serão pagos de uma só vez na folha de dezembro, e o adicional volta a ser pago todo mês a partir da mesma folha. Veja os detalhes em ATS dos servidores de Belém.

Como saber se vou receber

  1. Procure o setor de recursos humanos do órgão em que você trabalha e pergunte se o ente já aprovou lei com base na Lei Complementar 226/2026;
  2. confira no diário oficial do município ou do estado se a lei foi publicada e quais adicionais ela cobre;
  3. veja se a lei prevê pagamento de uma vez ou parcelado e a partir de quando;
  4. consulte o sindicato da sua categoria, que costuma acompanhar a negociação;
  5. guarde contracheques do período de 2020 a 2022, que ajudam a conferir o que deixou de ser pago.

Cuidado com promessas

Desconfie de quem cobra para “garantir” o retroativo do Descongela. Como o pagamento depende de lei de cada ente, não há atalho administrativo nacional. Se o seu município ou estado ainda não aprovou a lei, o caminho é acompanhar a tramitação e buscar orientação no RH ou no sindicato.

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Descongela?

É a Lei Complementar 226/2026, que permite o pagamento retroativo de anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e adicionais parecidos congelados de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

O pagamento é automático?

Não. Cada União, estado ou município precisa aprovar lei própria e ter orçamento para pagar.

O tempo da pandemia conta para aposentadoria?

Sim. O congelamento nunca atingiu a contagem para aposentadoria; valeu só para os adicionais por tempo de serviço.

Quantos dias ficaram congelados?

583 dias, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com informações da Presidência da República (texto da Lei Complementar 226/2026 e da Lei Complementar 173/2020) e das prefeituras citadas.

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