
Advogada explica à Rádio Senado como o microempreendedor pode usar a nova lei para planejar o crescimento do negócio.
Neste artigo
Quem vendia marmita em Belém, fazia unha em Ananindeua ou consertava celular em Castanhal como microempreendedor individual (MEI) e vivia com medo de uma dívida acumulada ganhou um novo cenário. A Lei Complementar (LC) 238, de 2026, sancionada na semana passada, perdoa as dívidas tributárias dos MEIs, aumenta o limite de faturamento da categoria e abre a possibilidade de contratar até dois funcionários.
As mudanças foram tema de conversa entre a advogada Luciana Nini Manente e o jornalista Adriano Faria, da Rádio Senado. O foco foi o efeito prático da lei e a forma como o MEI pode se organizar para crescer. O texto da norma está disponível no site do Planalto.
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Três mudanças que mexem com o caixa do pequeno negócio
O MEI é o formato mais simples de formalização para quem trabalha por conta própria. Ele ganha um CNPJ, paga uma contribuição mensal fixa e, em troca, emite nota fiscal e tem acesso a benefícios previdenciários. A nova lei mexe em três pontos dessa estrutura.
O primeiro é o perdão das dívidas tributárias. Na prática, débitos que o microempreendedor acumulou com o fisco deixam de ser cobrados. Para quem atrasou contribuições em meses de vendas fracas, isso significa a chance de recomeçar sem o peso do passivo.
O segundo é o aumento do limite de faturamento. Esse limite é o teto de receita anual que o MEI pode ter sem ser obrigado a mudar de enquadramento. Quem o ultrapassa precisa migrar para outra categoria, como a de microempresa, com regras e custos diferentes. Ampliar o teto dá mais fôlego para vender sem correr esse risco.
O terceiro é a contratação. Segundo a Rádio Senado, a LC 238 permite que o MEI tenha até dois funcionários. Antes, a regra de longa data da categoria admitia apenas um empregado. Para o dono de uma pequena confeitaria, por exemplo, a diferença pode ser ter alguém no balcão e outra pessoa na produção.
Por que a conversa é sobre planejamento
Perdão de dívida não é só alívio. É também uma condição para crescer. Com o passivo zerado, o microempreendedor pode pensar em financiamento, em participar de licitações pequenas e em investir em equipamentos sem carregar pendências.
É nesse ponto que a orientação de uma advogada ajuda. O tema da entrevista foi justamente como transformar a mudança legal em decisão de negócio: quando contratar, quanto faturar e como não perder o enquadramento por falta de acompanhamento.
Contratar um funcionário muda a rotina do MEI. Passa a existir folha, obrigações trabalhistas e previdenciárias e a necessidade de separar o dinheiro do negócio do dinheiro da casa. Quem planeja a expansão precisa fazer essa conta antes de abrir a vaga, e não depois.
O que isso significa para o empreendedor paraense
No Pará, como no restante do país, boa parte dos pequenos negócios formais nasce no modelo MEI, de feirantes e prestadores de serviço a vendedores de açaí e artesãos. São atividades que movimentam bairros inteiros da Grande Belém e das cidades do interior.
Para esse público, a possibilidade de contratar até dois funcionários pode representar uma porta de entrada para o emprego formal em pequenos comércios, onde a carteira assinada ainda é minoria. A outra face da moeda é que a responsabilidade do empregador cresce, e o microempreendedor precisa estar preparado para ela.
O primeiro passo para quem tem pendências é verificar a situação do próprio CNPJ e entender se os débitos estão entre os alcançados pelo perdão. Conferir o texto da lei e buscar orientação contábil ou jurídica evita decisões baseadas em boatos.
Como a lei chegou até aqui
A LC 238 é uma lei complementar, tipo de norma que exige maioria absoluta no Congresso e costuma tratar de temas que a Constituição reserva a esse formato. Foi sancionada na semana anterior à publicação da entrevista, em 26 de outubro de 2026, e já está em vigor como referência para os MEIs.
Agora, o movimento esperado é de adaptação. Contadores, entidades de apoio ao pequeno negócio e os próprios microempreendedores devem acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis sobre a aplicação prática do perdão e dos novos limites, para que o empreendedor saiba quando e como poderá usar cada uma das novidades.
Com informações de Rádio Senado.
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