
Mulheres que ficaram com sequelas físicas ou estéticas por causa de agressões passam a ter prioridade, de graça, em cirurgias reparadoras na rede estadual de saúde do Pará. A garantia está na Lei estadual 11.743, sancionada em 29 de outubro de 2026, que define as regras para o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter a prioridade, a mulher precisa comprovar a violência sofrida e os danos causados por meio de laudo médico.
Neste artigo
O que a lei garante
- prioridade no acesso a cirurgias reparadoras na rede estadual, pelo SUS, sem custo;
- obrigação de hospitais e centros de saúde estaduais informarem às mulheres atendidas sobre esse direito;
- atendimento por equipe multidisciplinar, com psicologia, serviço social e cirurgia plástica;
- medicamentos gratuitos antes e depois da cirurgia;
- encaminhamento para clínicas especializadas, quando necessário;
- campanhas educativas e registro estatístico dos atendimentos.
Quem tem direito
Mulheres que sofreram danos físicos ou estéticos em decorrência de violência e que tenham laudo médico comprovando a agressão e as sequelas.
Como buscar o atendimento
- Procure uma unidade de saúde da rede pública e relate a agressão e as sequelas;
- peça o laudo médico que descreva os danos e a relação com a violência sofrida;
- pergunte na unidade sobre o encaminhamento para avaliação de cirurgia reparadora, citando a Lei estadual 11.743/2026;
- se tiver boletim de ocorrência ou medida protetiva, leve também, porque ajuda a documentar o caso.
Segundo a lei, as próprias unidades estaduais devem informar a mulher sobre o direito e tomar as providências para viabilizar o atendimento conforme cada caso.
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“A cirurgia reparadora vai além da recuperação física, pois também pode contribuir para o resgate da autoestima, da dignidade e da qualidade de vida”, afirmou o secretário de Estado de Saúde Pública, Ualame Machado.
Onde pedir ajuda em caso de violência
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas;
- 190: Polícia Militar, em emergência;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e Defensoria Pública do Pará.
A mulher afastada do trabalho por decisão judicial também pode ter direito a um benefício do INSS. Veja como funciona em benefício da Lei Maria da Penha no INSS.
Perguntas frequentes
A cirurgia reparadora é paga?
Não. Pela Lei 11.743, o atendimento é gratuito pelo SUS na rede estadual.
Que documento é preciso?
Laudo médico que comprove a violência sofrida e os danos causados.
Quando a lei foi sancionada?
Em 29 de outubro de 2026.
Com informações do governo do Pará e da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).
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