Em março deste ano, o Tesouro Nacional efetuou o pagamento de R$ 590,78 milhões em dívidas atrasadas de estados brasileiros. Desse montante, a maior parte, correspondendo a R$ 234,49 milhões, refere-se a atrasos de pagamento do governo do Rio Grande do Sul. Em seguida, foram quitados débitos no valor de R$ 161,11 milhões pelo estado do Rio de Janeiro e de R$ 120,55 milhões por Minas Gerais.
Além disso, a União também honrou, no mês passado, R$ 74,63 milhões em dívidas de Goiás. No entanto, até o momento em 2024, o governo federal ainda não quitou dívidas em atraso de municípios.
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Esses dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta segunda-feira (15). Essas garantias são acionadas pelo governo federal quando um estado ou município entra em inadimplência em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro Nacional assume o calote, retendo os repasses da União para o ente devedor até que a diferença seja quitada, acrescida de multa e juros.
No acumulado do ano, a União já quitou R$ 2,24 bilhões em dívidas atrasadas de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,091 bilhão refere-se a Minas Gerais, R$ 566,91 milhões ao estado do Rio de Janeiro, R$ 355,08 milhões ao Rio Grande do Sul e R$ 226,98 milhões a Goiás.
Redução
Em 2024, o número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro Nacional diminuiu. No ano anterior, além dos estados mencionados, a União também honrou garantias de Maranhão, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo.
As garantias honradas pelo Tesouro Nacional são descontadas dos repasses da União aos entes federados, como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
Minas Gerais
O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade




