
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu sinal verde, nesta quarta-feira (28), para um projeto de lei que concede validade permanente ao diagnóstico do transtorno do espectro autista. Como o projeto é terminativo, ele deve ser encaminhado para a Câmara dos Deputados para análise.
A proposta modifica a Lei 12.764 de 2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estipulando que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista tem “validade indeterminada”.
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O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, afirmou que a alteração atende a uma solicitação das famílias de pessoas com autismo. Ele argumentou que a necessidade de reavaliação periódica do diagnóstico traz grandes dificuldades para essas pessoas e suas famílias, pois exige a análise de uma equipe de profissionais diversificados.
O projeto visa aliviar a carga desnecessária sobre os familiares e cuidadores de indivíduos no espectro autista, eliminando a necessidade de renovação periódica do laudo médico após o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é exaustivo, oneroso e geralmente gera ansiedade significativa nas pessoas com autismo.
Justificativa
O senador Romário (RJ-PL), autor do projeto, justificou a iniciativa pelo fato de o autismo ser uma condição permanente do indivíduo, não havendo motivo para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passar pelo desafio de buscar um novo laudo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo é caracterizado por algum grau de dificuldade de interação social e de comunicação. Outras características incluem padrões atípicos de atividades e comportamentos, como dificuldade de transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações.
A OMS estima que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo e que essa condição, apesar de começar na infância, tende a persistir durante a vida adulta.
Caráter Terminativo
Projetos com caráter terminativo, como este sobre a validade do diagnóstico do autismo, podem ser aprovados nas comissões e enviados para a Câmara dos Deputados sem necessidade de votação no plenário do Senado. O projeto só precisará passar pelo plenário do Senado se for apresentado um recurso assinado por, pelo menos, nove senadores dentro do prazo de cinco dias úteis.
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