
Quem constrói ou reforma um telhado não pode deixar a água da chuva cair diretamente no terreno do vizinho. A regra está no artigo 1.300 do Código Civil: “O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho”. Se o caimento do telhado, uma calha ou um beiral jogam água no seu quintal, você tem direito de pedir a correção da obra e, se houver prejuízo, indenização.
Neste artigo
Em uma cidade como Belém, onde chove forte quase todo dia na estação chuvosa, a dúvida aparece com frequência. A seguir, o que diz a lei e o caminho para resolver.
O que diz o Código Civil
Os direitos de vizinhança estão nos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Sobre água, três regras resolvem a maior parte dos conflitos:
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- artigo 1.300: a construção não pode despejar águas diretamente sobre o imóvel vizinho;
- artigo 1.288: o dono do terreno mais baixo é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do terreno mais alto, mas o dono do terreno de cima não pode piorar essa situação com obras;
- artigo 1.289: quando a água é levada de forma artificial para o terreno de cima, ou recolhida nele, e escorre para o de baixo, o vizinho prejudicado pode exigir que ela seja desviada ou ser indenizado.
Na prática, há uma diferença importante entre água que escorre naturalmente pelo terreno, por causa do desnível, e água que chega por causa de uma obra, como um telhado com caimento para o lado errado ou uma calha que desemboca na divisa. No primeiro caso, o vizinho de baixo precisa tolerar. No segundo, quem fez a obra tem de corrigir.
O prazo de ano e dia
O artigo 1.302 dá ao vizinho prejudicado um prazo para exigir que se desfaça uma goteira, janela, sacada ou terraço construídos sobre o seu terreno: um ano e um dia depois da conclusão da obra. Passado esse prazo, ele não pode mais pedir a demolição nem impedir o escoamento da água da goteira.
Isso não significa que quem sofre danos fique sem proteção. Infiltração, alagamento ou estragos causados pela água podem ser cobrados como prejuízo, com base nas regras gerais de responsabilidade e no artigo 1.289. Por isso, quanto antes o problema for registrado, melhor.
Janelas e varandas também têm regra
O mesmo capítulo do Código Civil proíbe abrir janela, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Para janelas cuja visão não dá direto para a linha divisória, a distância mínima é de 75 centímetros. Aberturas pequenas para luz e ventilação, de até 10 por 20 centímetros e a mais de dois metros de altura, são permitidas.
Como resolver passo a passo
- Registre o problema: fotos e vídeos durante a chuva, mostrando de onde a água sai e onde cai, com data.
- Converse com o vizinho. Muitas vezes a solução é simples: instalar ou desviar uma calha, prolongar um condutor ou mudar a saída do cano para a frente do lote.
- Se não houver acordo, envie uma notificação por escrito, pedindo a correção em um prazo razoável. Pode ser carta com aviso de recebimento ou notificação pelo cartório.
- Procure a prefeitura. Obras irregulares podem ser fiscalizadas pelo órgão de urbanismo do município, que verifica se a construção segue o código de obras local.
- Tente a conciliação. Centros de conciliação e o Juizado Especial Cível resolvem conflitos de vizinhança, e causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
- Se houver dano, guarde orçamentos e notas fiscais do conserto. Eles servem para pedir indenização.
E se a obra for minha?
Quem vai construir ou reformar deve prever calhas e condutores que levem a água para dentro do próprio terreno ou para a rua, conforme as regras do município. Corrigir depois costuma sair mais caro do que planejar o caimento do telhado desde o início.
Perguntas frequentes
O vizinho pode jogar água do telhado no meu quintal?
Não. O artigo 1.300 do Código Civil proíbe que a construção despeje águas diretamente sobre o imóvel vizinho.
Qual é o prazo para reclamar?
Para exigir que se desfaça a goteira, o prazo é de um ano e dia após a conclusão da obra. Danos causados pela água podem ser cobrados depois.
Preciso de advogado?
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado.
E se a água escorrer naturalmente do terreno mais alto?
Nesse caso, o dono do terreno mais baixo é obrigado a recebê-la, mas o vizinho de cima não pode fazer obras que piorem a situação.
Na dúvida, a regra prática é simples: cada imóvel deve cuidar da própria água. Uma conversa e uma calha bem posicionada evitam a maior parte das brigas.
Com informações do Código Civil (Lei 10.406/2002), disponível no portal da Presidência da República.
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