
Conseguir um emprego com carteira assinada não tira automaticamente a família do Bolsa Família. Pela regra de proteção, prevista na Lei nº 14.601, de 2023, a família cuja renda passa do limite de entrada no programa pode continuar recebendo 50% do benefício por um período. Desde junho de 2025, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), quem entra na regra de proteção pode ficar até 12 meses, desde que a renda por pessoa não passe de R$ 706 por mês. Quem já estava na regra antes disso manteve o prazo de até 24 meses.
Neste artigo
Veja como a regra funciona, quem tem prazo menor e o que fazer ao conseguir emprego.
Como funciona a regra de proteção
Para entrar no Bolsa Família, a família precisa estar no Cadastro Único e ter renda por pessoa de até R$ 218 por mês, segundo a Lei nº 14.601. A lei prevê que, quando a renda passa desse valor, a família pode permanecer no programa recebendo metade dos benefícios a que teria direito, nos termos do regulamento.
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O que mudou em junho de 2025
Segundo o MDS, a regra foi atualizada por portaria publicada em maio de 2025, com efeitos a partir da folha de julho daquele ano:
- famílias que entram na regra de proteção a partir de junho de 2025 podem ficar até 12 meses, recebendo 50% do benefício, se a renda por pessoa não passar de R$ 706;
- famílias cuja renda vem de fonte estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), ficam até 2 meses;
- famílias com pessoa com deficiência que recebe o BPC ficam até 12 meses;
- famílias que já estavam na regra de proteção antes de junho de 2025 mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa e o prazo de até 24 meses.
E se a renda passar do limite?
Se a renda por pessoa ultrapassar o limite da regra de proteção, a família é desligada do programa. Segundo a Lei nº 14.601, famílias que deixam o Bolsa Família voluntariamente ou ao fim do período de proteção têm prioridade para voltar, se a renda cair de novo e cumprirem os requisitos de entrada.
O que fazer ao conseguir emprego
- atualize o Cadastro Único no Cras ou no posto do CadÚnico da sua cidade, informando a nova renda;
- não esconda a renda: as informações do Cadastro Único são cruzadas com outras bases do governo, como as de emprego formal;
- acompanhe o valor no aplicativo do Bolsa Família ou no Caixa Tem;
- se perder o emprego, procure o Cras para atualizar o cadastro e pedir a volta ao programa.
Os novos valores do Bolsa Família
Em setembro de 2026, o Decreto nº 13.120 corrigiu os benefícios em 15,04% a partir da folha de outubro. Segundo o MDS, o valor mínimo por família passou de R$ 600 para R$ 691. A nota do ministério sobre o reajuste trata dos valores dos benefícios e não menciona mudança nos limites de renda da regra de proteção. Quem estiver na regra recebe metade dos benefícios a que a família teria direito.
Entenda
Regra de proteção é o período em que a família que melhorou de renda continua no Bolsa Família recebendo metade do valor. Renda por pessoa é a soma da renda da família dividida pelo número de moradores. Cadastro Único é o registro do governo federal usado para selecionar famílias para programas sociais. BPC é o benefício de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Perguntas frequentes
Quem consegue carteira assinada perde o Bolsa Família?
Não automaticamente. Se a renda por pessoa ficar dentro do limite da regra de proteção, a família continua recebendo 50% do benefício por um período.
Por quanto tempo fico na regra de proteção?
Até 12 meses para quem entrou a partir de junho de 2025, segundo o MDS. Quem entrou antes mantém até 24 meses.
Qual é o limite de renda da regra de proteção?
R$ 706 por pessoa para quem entrou a partir de junho de 2025, segundo o MDS. Para quem já estava na regra, o limite é meio salário mínimo por pessoa.
Preciso avisar que arrumei emprego?
Sim. A renda deve ser atualizada no Cadastro Único, no Cras ou no posto de cadastramento da cidade.
O que fazer a seguir
Ao conseguir emprego, procure o Cras para atualizar o Cadastro Único. Em caso de dúvida sobre o seu caso, o atendimento do Bolsa Família é feito pelo telefone 121, do MDS.
Com informações da Lei nº 14.601/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e do Decreto nº 13.120/2026.
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