
Sim. O vizinho é obrigado a deixar você entrar no terreno dele quando isso for indispensável para consertar, construir ou limpar a sua casa ou o muro que divide os dois imóveis, desde que você avise antes. A regra está no artigo 1.313 do Código Civil, que obriga o proprietário ou o ocupante do imóvel a “tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso”. Se a entrada causar algum estrago, quem foi prejudicado tem direito a ser ressarcido.
Neste artigo
O que diz a lei
Pelo artigo 1.313, o dono ou o morador do imóvel deve permitir a entrada do vizinho, com aviso prévio, em duas situações:
- para usar temporariamente o terreno, quando for indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza da casa do vizinho ou do muro divisório;
- para o vizinho buscar coisas suas que caíram ou foram parar ali por acaso, inclusive animais.
A mesma regra vale para limpar ou consertar esgotos, goteiras, aparelhos sanitários, poços e nascentes e para aparar cerca viva.
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Os limites
- Aviso prévio: a lei exige aviso antes. Não dá para entrar de surpresa;
- Indispensável: a entrada só é obrigatória quando não há outro jeito de fazer o serviço, por exemplo, rebocar o lado de fora de uma parede colada na divisa;
- Temporário: o uso do terreno vale só pelo tempo do serviço;
- Objetos e animais: se o vizinho preferir, pode ele mesmo devolver o que caiu no quintal; depois de entregar as coisas, pode impedir a entrada;
- Estragos: se a obra danificar plantas, piso, telhado ou qualquer coisa do vizinho, quem fez o serviço tem de pagar o conserto.
E o muro de divisa, de quem é?
Pelo artigo 1.297 do Código Civil, muros, cercas e tapumes que dividem dois terrenos presumem-se pertencer aos dois vizinhos, até prova em contrário. Por isso, os dois devem dividir em partes iguais as despesas de construção e conservação, de acordo com os costumes do lugar. Na prática, se o muro comum está caindo, os dois vizinhos dividem a conta, a não ser que um prove que o muro é só seu.
O que fazer se o vizinho não deixar
- Converse e explique o serviço, quanto tempo vai durar e como vai proteger o quintal dele;
- formalize o aviso por escrito, por mensagem ou carta, com data e descrição da obra;
- se ele continuar negando, tente uma mediação: muitos tribunais e núcleos de conciliação atendem conflitos de vizinhança;
- como último recurso, procure um advogado ou a Defensoria Pública para pedir na Justiça a autorização de entrada.
Dicas para a obra não virar briga
- combine dias e horários do serviço;
- fotografe o lado do vizinho antes de começar, para não haver dúvida sobre estragos;
- proteja plantas e piso com lona e retire o entulho no mesmo dia;
- respeite o horário de silêncio previsto nas regras da sua cidade.
Outras dúvidas de vizinhança que a Pará+ já explicou: água do telhado do vizinho caindo no quintal, refletor do vizinho iluminando a casa e câmera do vizinho apontada para a sua casa.
Perguntas frequentes
O vizinho pode proibir a entrada para consertar o muro?
Não, se a entrada for indispensável e houver aviso prévio. É o que diz o artigo 1.313 do Código Civil.
Quem paga o conserto do muro de divisa?
Os dois vizinhos, em partes iguais, se o muro for comum, como presume o artigo 1.297.
E se a obra estragar algo no terreno do vizinho?
Quem fez o serviço tem de ressarcir o prejuízo.
Com informações do Código Civil (Lei 10.406/2002).
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