
O Governo do Pará deu mais um passo importante para aliar conservação ambiental à produção sustentável com a publicação do decreto nº 4.613, que regulamenta a Cota de Proteção Ambiental (CPA). A nova política cria mecanismos que incentivam a preservação das florestas estaduais, ao mesmo tempo em que oferecem caminhos para a regularização ambiental de propriedades rurais.
Com o decreto, o Pará passa a permitir que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa colaborar financeiramente com a manutenção da floresta viva por meio da aquisição de títulos vinculados a Unidades de Conservação de Proteção Integral. Cada título é equivalente a 1 hectare – aproximadamente o tamanho de um campo de futebol – e os recursos arrecadados serão investidos em ações concretas de preservação.

O governador Helder Barbalho celebrou a medida como uma inovação que alia preservação e desenvolvimento. “Estamos dando um passo decisivo para unir conservação ambiental e produção sustentável. O Pará quer liderar uma nova economia, baseada no uso responsável dos nossos recursos naturais. Com as cotas, estamos garantindo proteção às nossas florestas e oferecendo aos produtores rurais um caminho viável e legal para se regularizarem”, afirmou.
Pará é o 5º do país em focos de calor, com 115 incêndios florestais
Senado aprova redução da FLONA Jamanxim: Pará tem 40% da área rebaixada
Jader Barbalho articula urgência para reduzir FLONA do Jamanxim
Saiba mais- COP30 em Belém marcará um novo ciclo ambiental, afirma Marina
Saiba mais- Prefeitura de Belém promove educação ambiental para moradores do Residencial Maracá
O sistema está em fase de implementação e será responsável por gerenciar a emissão e controle desses títulos. Os fundos arrecadados serão utilizados para manter o funcionamento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), elaborar planos de manejo, financiar projetos de preservação, e apoiar operações de comando e controle ambiental.
Benefícios ao produtor
Além dos ganhos ambientais, o decreto também representa um avanço para o setor produtivo. A CPA Compensatória poderá ser usada por produtores rurais para a regularização de áreas de Reserva Legal – parcela da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, conforme determina o Código Florestal Brasileiro. Essa compensação é permitida apenas para propriedades que tenham registros de supressão vegetal até 22 de julho de 2008.

As cotas, contudo, não garantem qualquer direito de posse ou uso do território. Também não podem ser adquiridas por duas pessoas simultaneamente, o que assegura controle e rastreabilidade sobre os créditos gerados.

Atualmente, a manutenção das Unidades de Conservação é financiada com recursos do Tesouro Estadual. Com a criação das cotas, o governo pretende ampliar o engajamento da sociedade na agenda ambiental, abrindo espaço para que cidadãos e empresas contribuam voluntariamente com a proteção da biodiversidade paraense.
Recursos naturais são ativos para a conservação
O secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Raul Protazio Romão, observa que “com a regulamentação da CPA, o Pará reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e abre caminho para transformar suas riquezas naturais em ativos de conservação com benefícios para toda a sociedade”, afirma.

“Essa é uma medida importante para a manutenção das nossas Unidades de Conservação, para o estímulo à recuperação da vegetação nativa e para o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado, ampliando as alternativas legais de compensação ambiental”, explica o presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, Nilson Pinto.
Mais Lidas
O Google lançou as Fontes Preferenciais: você escolhe os veículos que aparecem com prioridade. Adicione o Pará+ e garanta a nossa cobertura sempre em destaque.
⭐ Adicionar Pará+ como Fonte PreferencialComo funciona em 3 passos:
- Pesquise qualquer assunto no Google
- Toque no ⭐ ao lado de “Principais Notícias”
- Busque Pará+ e marque a caixa — pronto!





Você precisa fazer login para comentar.