
Recurso ao TRF1 questiona envio do processo para Brasília e pede estudos ambientais antes do avanço do licenciamento.
Neste artigo
Antes que qualquer perfuração avance na foz do Amazonas, o Ministério Público Federal tenta impedir que a disputa judicial seja afastada do território diretamente envolvido. O órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para manter em Belém a ação contra o leilão de 19 blocos de petróleo e pedir que o licenciamento ambiental não comece sem estudos e consultas às comunidades.
O agravo de instrumento foi apresentado em 9 de setembro de 2026. O processo tramita na 9ª Vara Federal de Belém, mas uma decisão determinou o envio do caso à Justiça Federal em Brasília, onde existe outra ação relacionada a emissões de gases de efeito estufa.
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Por que Belém é o centro da disputa
Para o MPF, a discussão não é apenas sobre uma política nacional de petróleo. Os possíveis impactos alcançam diretamente 13 municípios do litoral paraense: Belém, Afuá, Chaves, Anajás, Salvaterra, Soure, Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari, Barcarena, Colares, São Caetano de Odivelas e São João da Ponta.
A área também se relaciona com territórios indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas que dependem da pesca artesanal e dos recursos naturais marinhos. Essa presença, segundo a Procuradoria, justifica que a ação coletiva seja julgada no local onde o dano ambiental pode ocorrer.
Segundo o Ministério Público Federal, o recurso apresentado em 9 de setembro de 2026 ao TRF1 busca manter na 9ª Vara Federal de Belém a ação que questiona os blocos de petróleo da foz do Amazonas.
A permanência do processo no Pará também teria efeito prático na produção de provas. Depoimentos, perícias e reuniões com as populações atingidas poderiam ser realizados mais perto dos territórios, com maior participação de pescadores e comunidades tradicionais.
Duas ações, objetos diferentes
Um dos argumentos centrais do agravo é que a ação do Pará não deve ser reunida ao processo que tramita no Distrito Federal. Embora os dois casos tenham relação com a crise climática e a exploração de petróleo, os pedidos não são iguais.
A ação de Brasília trata da transparência na divulgação de dados sobre emissões de gases de efeito estufa. Já o processo em Belém aborda as condições específicas da foz do Amazonas e questiona a possibilidade de avanço dos blocos sem uma avaliação ambiental ampla.
O MPF afirma ainda que a Justiça Federal em Belém já havia rejeitado meses antes o pedido de transferência. A Procuradoria sustenta que a questão não poderia ser reaberta sem fatos novos, com base na regra processual conhecida como preclusão.
O que o MPF quer suspender
O recurso pede uma decisão provisória do TRF1 para anular a transferência do processo para Brasília. A Procuradoria também quer impedir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, de iniciar o licenciamento ambiental dos blocos arrematados na foz do Amazonas.
Essa suspensão seria mantida até a conclusão de estudos e consultas às comunidades. O órgão também pede que novos blocos da região não sejam incluídos em leilões enquanto a ação principal não tiver uma decisão definitiva.
Os 19 blocos foram arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP. Mesmo com a discussão judicial em andamento, procedimentos burocráticos e etapas de licenciamento podem avançar caso não haja uma ordem suspendendo o processo.
Estudos e consulta aparecem como ponto decisivo
Entre as medidas defendidas pelo MPF estão um Estudo de Impacto Climático abrangente e a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, conhecida como AAAS. Esse tipo de análise deve examinar de forma estratégica uma região antes da concessão de áreas para exploração.
A Procuradoria também pede estudos específicos sobre os efeitos da atividade em povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais. O objetivo é avaliar não apenas a operação de cada bloco, mas a soma dos impactos sobre o ecossistema e os modos de vida locais.
Outro ponto é a Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. A regra garante que povos e comunidades tradicionais sejam ouvidos antes de decisões que possam afetar seus territórios, sua cultura e suas atividades econômicas.
A consulta não se resume a uma audiência pública. Ela exige que as comunidades recebam informações adequadas e possam participar do processo de decisão antes do avanço de medidas com potencial de impacto sobre seus territórios.
O impacto para o Pará e a Grande Belém
Para moradores de Belém e dos municípios do entorno da baía do Guajará, do Marajó e do litoral paraense, a disputa define onde serão tomadas decisões que podem alterar atividades econômicas já existentes. A pesca artesanal, o transporte pelos rios e a relação das comunidades com as águas estão entre os aspectos que o processo pretende considerar.
Barcarena aparece entre os municípios citados porque concentra atividades industriais e portuárias estratégicas para o estado. Na outra ponta, localidades do Marajó dependem fortemente dos rios, das áreas costeiras e da pesca para garantir renda e alimentação.
O caso também tem conexão com a preparação do Pará para debates nacionais sobre clima e desenvolvimento sustentável. A análise sobre petróleo na foz do Amazonas envolve a busca por novas receitas e energia, mas coloca em primeiro plano os riscos ambientais e os direitos das populações que vivem na área.
O que ainda falta ser decidido
O TRF1 ainda deverá analisar o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo MPF. Essa decisão pode definir se o processo continuará em Belém e se o licenciamento dos 19 blocos ficará impedido durante a tramitação da ação.
O recurso cita orientações internacionais recentes, entre elas o Parecer Consultivo nº 32 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre emergência climática. Também menciona recomendações do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas sobre precaução e participação social.
Até a decisão do tribunal, permanecem em disputa tanto o foro responsável pelo caso quanto as condições para a continuidade das etapas relacionadas aos blocos. O próximo passo é a apreciação do agravo de instrumento nº 1035280-39.2026.4.01.0000 pelo TRF1.
Com informações do Ministério Público Federal.
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