Decreto Estadual protege cacau e cupuaçu de pragas e doenças


 

O Governo do Estado do Pará tomou uma medida preventiva crucial para proteger a produção local de cacau e cupuaçu. O Decreto nº 3.954, publicado em uma edição extra na última terça-feira, 28, impede a entrada, circulação e comércio de materiais vegetais das espécies dos gêneros Theobroma e Herrania, bem como outras hospedeiras do fungo Moniliophthora roreri, causador da Monilíase, oriundos de estados onde a praga é prevalente.

O decreto estabelece que apenas amêndoas de cacau fermentadas e secas, classificadas na origem como Tipo 1 ou Tipo 2 e embaladas em sacos novos, podem entrar no território paraense se vierem de áreas onde a Monilíase é encontrada.

A medida estadual está alinhada com as legislações atuais que abordam a Monilíase, incluindo a Instrução Normativa nº 112, de 11 de dezembro de 2020, e a Portaria SDA nº 703, de 21 de dezembro de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além da Portaria nº 7833, de 5 de dezembro de 2022, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ).

Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará, destacou a importância do decreto estadual como um reforço ao trabalho de defesa vegetal que vem sendo realizado desde o surgimento da doença nos estados do Acre e Amazonas. Ele ressaltou o esforço conjunto de várias instituições parceiras do setor agrícola para evitar que a praga atinja o território paraense e comprometa a produção local de cacau.

O decreto também estabelece que o trânsito interestadual de sementes, mudas, frutos ou qualquer parte propagativa de espécies vegetais hospedeiras do fungo da Monilíase deve ser acompanhado de nota fiscal, certificado de semente ou termo de conformidade, conforme a legislação federal vigente (Lei Federal nº 10.711/2003 e Decreto Federal nº 10.586/ 2020).

Além disso, todas as partes da cadeia produtiva envolvidas na colheita, beneficiamento, recepção e embalagem de amêndoas de cacau são obrigadas a se cadastrar na Adepará. A Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará ressaltou que o cadastramento obrigatório das áreas de cultivo de cacau e cupuaçu visa garantir a rastreabilidade, consolidar dados oficiais sobre as cadeias produtivas desses frutos e atestar a comprovação de origem.

A responsabilidade pelo cumprimento do decreto recai sobre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), dentro de suas respectivas competências. Os Fiscais Estaduais Agropecuários e os Agentes Fiscais Agropecuários, devidamente identificados, terão livre acesso aos estabelecimentos públicos ou privados que contenham os produtos proibidos pelo decreto.

A Adepará alerta que as cargas provenientes de outras unidades da Federação serão impedidas de ingressar e transitar no território paraense se o transportador não apresentar a documentação de trânsito exigida nas barreiras de fiscalização fitossanitárias do Estado, ou se a documentação estiver em desacordo com as exigências da legislação em vigor.

Cargas interceptadas em municípios do interior do Estado sem a documentação de trânsito exigida, ou com irregularidades na documentação, resultarão na autuação do vendedor, do transportador e do adquirente da carga. A carga será apreendida e sujeita às sanções legais.

Embarcações, carretas, caminhões, ônibus e veículos de passeio também estão sujeitos à inspeção fitossanitária e aos procedimentos de fiscalização previstos em lei.

Na madrugada do último sábado, 25, equipes da Unidade da Adepará em Almeirim, no Baixo Amazonas, apreenderam 4 toneladas de amêndoas de cacau que saíram de navio do Amazonas com destino ao Pará. A carga foi interceptada no porto hidroviário de Almeirim, apreendida e incinerada no aterro sanitário do município, devido ao alto risco que representava para a cadeia produtiva do cacau paraense.

Para conscientizar a população paraense, especialmente a que vive nas regiões do baixo Amazonas, área de risco para a entrada da praga, já foram realizadas duas edições da Caravana da Monilíase no Pará. Em 2023, a caravana aconteceu em Tomé Açu e este ano, o município de Juruti recebeu as ações educativas com o treinamento do corpo técnico da Adepará, que após dias de imersão nas metodologias inovadoras de educação seguiu para as comunidades rurais do município, informando sobre a doença e orientando que os moradores evitem transportar frutos de cacau e cupuaçu.