
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em 3 de junho de 2026, a idade mínima da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a decisão, quem comprova 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde deixa de ter de esperar os 55, 58 ou 60 anos de idade criados pela Reforma da Previdência de 2019. O cálculo do benefício e a proibição de converter tempo especial em comum, porém, seguem valendo.
Neste artigo
O que o STF decidiu
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra pontos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Segundo o registro do processo, o Plenário julgou a ação parcialmente procedente, por maioria, e declarou inconstitucional apenas o artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas a, b e c, da emenda. Eles fixavam a idade mínima. Pelo placar informado pela Agência Brasil, o resultado foi de 6 votos a 5.
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Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, redator do acórdão. Segundo o STF, ele entendeu que a idade mínima obriga quem já cumpriu o período de exposição a continuar trabalhando, muitas vezes sob os mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento diferenciado. O relator original, Luís Roberto Barroso, aposentado, ficou vencido: votava pela validade de todos os pontos questionados.
Quem é afetado pela decisão
O Ministério da Previdência Social informa que a decisão trata de segurados do RGPS expostos a agentes prejudiciais à saúde. As idades derrubadas eram de 55 anos para quem exige 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos, conforme a Agência Brasil.
De acordo com o INSS, a idade mínima valia para quem se filiou ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019. Quem se filiou até 13 de novembro de 2019 e ainda não tinha todos os requisitos seguia regra de transição por pontos, sem idade mínima: 66 pontos para 15 anos de exposição, 76 para 20 anos e 86 para 25 anos.
Os comunicados do STF e do Ministério da Previdência não mencionam servidores de regimes próprios.
O que continua valendo
O STF manteve a vedação de converter tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma. Manteve também a nova fórmula de cálculo, que reduziu o valor inicial da aposentadoria especial em relação às regras anteriores.
Seguem de pé os demais requisitos descritos pelo INSS:
- 25, 20 ou 15 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos, conforme o agente;
- exposição permanente, não ocasional nem intermitente, acima dos limites legais;
- carência de 180 contribuições mensais;
- comprovação por documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base em laudo técnico.
Segundo o INSS, a conversão de tempo especial em comum só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
A decisão já vale na prática?
A ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em 11 de junho de 2026. Em consulta ao andamento da ADI 6309 no portal do STF em 29 de setembro de 2026, esse é o registro mais recente: não consta a publicação do acórdão nem recurso apresentado. A decisão registrada também não menciona modulação de efeitos, que define a partir de quando ela vale.
O INSS ainda não divulgou orientação específica sobre a aplicação do julgamento nos canais consultados. A página do órgão sobre aposentadoria especial, atualizada pela última vez em 28 de julho de 2025, continua exibindo a tabela com as idades de 55, 58 e 60 anos.
O que fazer agora
Cada caso depende de vínculos, agentes nocivos e período de exposição. O caminho indicado pelo INSS é o pedido pelo Meu INSS, informando os períodos de exposição e anexando os documentos, em fluxo feito à distância. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Guardar PPPs e laudos ajuda a comprovar a exposição. Para saber se vale pedir agora ou aguardar o acórdão, converse com um advogado previdenciário.
Perguntas frequentes
Já posso me aposentar sem idade mínima?
A exigência de idade foi declarada inconstitucional, mas o direito depende de exposição comprovada, carência de 180 contribuições e da forma como o INSS aplicará a decisão. Consulte o Meu INSS ou o 135 e um advogado.
A decisão vale para servidores públicos?
Os comunicados oficiais tratam de segurados do RGPS e não mencionam servidores de regimes próprios.
O valor da aposentadoria vai aumentar?
Não por causa desta decisão. O STF manteve os novos critérios de cálculo criados pela reforma.
Posso converter tempo especial em comum?
Para períodos depois de 13 de novembro de 2019, não. O STF validou a proibição.
Vigilantes e Congresso: o que vem a seguir
A decisão sobre a idade mínima é distinta do julgamento dos vigilantes. Em 13 de fevereiro de 2026, o STF concluiu o Tema 1.209 (RE 1368225) e fixou, por maioria, que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não se caracteriza como especial para a aposentadoria do artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição.
No Congresso, a Câmara aprovou em 12 de agosto de 2026 o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que regulamenta a aposentadoria especial. Segundo a Agência Câmara, o texto elimina a idade mínima, a redução do valor inicial do benefício e a impossibilidade de contar de forma diferenciada o tempo especial em outra modalidade. A Consultoria de Orçamento da Câmara deu parecer contrário, por falta de demonstrativo de impacto e de fontes de custeio.
A urgência permite votar direto no Plenário, mas não aprova o projeto. Nos dados de tramitação da Câmara, em 29 de setembro de 2026 foi registrado novo requerimento, do deputado Eros Biondini (PL-MG), pedindo a inclusão da proposta na Ordem do Dia. Faltam a votação no Plenário, a análise do Senado e a sanção.
Com informações do STF, Agência Brasil, Agência Câmara, INSS e Ministério da Previdência Social.
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