Auxílio-reclusão acabou? É falso; veja quem tem direito e o que mudou com a Lei Antifacção

Auxílio-reclusão acabou? É falso; veja quem tem direito e o que mudou com a Lei Antifacção
Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0). Fachada de agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É falso que o auxílio-reclusão tenha acabado. O benefício continua previsto no artigo 80 da Lei nº 8.213/1991, a lei de benefícios da Previdência Social, e segue sendo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Mensagens que circulam desde o fim de outubro dizem que o governo extinguiu o benefício, mas não há lei nem ato oficial nesse sentido. O que mudou, em março de 2026, foi uma restrição: a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, proibiu o pagamento aos dependentes de presos por crimes ligados a organizações criminosas.

Neste artigo
  1. O que a Lei Antifacção mudou
  2. Quem tem direito ao auxílio-reclusão
  3. Quem são os dependentes
  4. Como pedir
  5. Cuidado com boatos e golpes
  6. Perguntas frequentes

O que a Lei Antifacção mudou

A Lei nº 15.358, sancionada em 24 de março de 2026, criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Dois trechos tratam do auxílio-reclusão:

  • o parágrafo 6º do artigo 2º proíbe a concessão do benefício aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por causa dos crimes previstos naquele artigo, ligados a organizações criminosas;
  • o artigo 30 determina que a prisão de membro de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, por crimes previstos na lei, não será considerada para a concessão do auxílio-reclusão.

Para presos por outros crimes, as regras do benefício continuam as mesmas.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão não é pago ao preso, e sim à família que dependia da renda dele. Segundo o INSS, para que os dependentes recebam, o segurado precisa:

  • ter pelo menos 24 meses de contribuição ao INSS antes da prisão;
  • estar preso em regime fechado (o regime semiaberto só vale para prisões ocorridas até 17 de janeiro de 2019);
  • ter a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão dentro do limite de baixa renda fixado pelo governo, que é atualizado todo ano;
  • não receber salário nem outro benefício do INSS enquanto estiver preso.

Quem são os dependentes

O INSS divide os dependentes em três classes, e a existência de alguém em uma classe exclui as seguintes:

  1. cônjuge ou companheiro, inclusive de mesmo sexo, e filhos menores de 21 anos ou com deficiência que os torne incapazes, reconhecida judicialmente;
  2. pais;
  3. irmãos menores de 21 anos ou com deficiência que os torne incapazes.

Se há cônjuge ou filhos com direito, por exemplo, pais e irmãos não recebem.

Como pedir

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com CPF e senha da conta gov.br;
  2. em “Do que você precisa?”, procure “Auxílio-reclusão urbano” e siga as instruções;
  3. anexe os documentos de identificação e CPF do preso e do dependente, a certidão judicial que confirma a prisão e a comprovação de dependência;
  4. acompanhe o andamento em “Consultar pedidos”.

Quem não consegue usar a internet pode ligar para a central 135. Segundo o INSS, o prazo estimado de análise é de cerca de 45 dias.

Cuidado com boatos e golpes

Nenhum benefício do INSS é cortado por mensagem de aplicativo. Mudanças na lei são publicadas no Diário Oficial da União e informadas pelos canais oficiais do INSS. Desconfie de mensagens que pedem dados pessoais, senha ou pagamento para “garantir” ou “liberar” benefícios.

Perguntas frequentes

O auxílio-reclusão acabou?

Não. O benefício continua previsto na Lei nº 8.213/1991 e é pago pelo INSS.

Quem não tem mais direito?

Desde a Lei nº 15.358/2026, os dependentes de presos por crimes ligados a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias, nos casos previstos na lei.

O preso recebe o dinheiro?

Não. O auxílio é pago aos dependentes, como cônjuge e filhos.

Quanto tempo de contribuição é preciso?

Pelo menos 24 meses de contribuição do segurado antes da prisão.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Lei nº 15.358/2026.

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