Reserva legal: quanto do sítio precisa ser preservado e por que na Amazônia são 80%

Reserva legal: quanto do sítio precisa ser preservado e por que na Amazônia são 80%
Imagem: INPE/Coordenação-Geral de Observação da Terra, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0). Imagem de satélite da região de Itaituba, no Pará, com floresta e áreas abertas.

Reserva legal é a parte de todo imóvel rural que precisa ser mantida com vegetação nativa, e o tamanho dela é definido pelo Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Fora da Amazônia Legal, a reserva é de 20% da área do imóvel. Dentro da Amazônia Legal, ela é de 80% no imóvel situado em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais. Na prática, um sítio de 50 hectares no Sudeste precisa manter 10 hectares de mata nativa; o mesmo sítio em área de floresta na Amazônia, 40 hectares.

Neste artigo
  1. O que é a reserva legal
  2. Quanto preservar, região por região
  3. Herdei ou comprei a terra: a reserva vem junto?
  4. Pode usar a reserva legal?
  5. E quem já tem menos do que a lei exige?
  6. Regra para os pequenos imóveis
  7. Como regularizar
  8. Perguntas frequentes

Pela definição da lei, é a área no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel, ajudar a conservar os processos ecológicos e a biodiversidade e abrigar a fauna silvestre e a flora nativa. Ela não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as margens de rios e nascentes, que seguem regras próprias.

Quanto preservar, região por região

Onde fica o imóvelReserva legal mínima
Amazônia Legal, área de floresta80%
Amazônia Legal, área de cerrado35%
Amazônia Legal, área de campos gerais20%
Demais regiões do país20%

A Amazônia Legal inclui todo o Pará. Como a maior parte do estado é coberta por floresta, a regra dos 80% é a que vale para boa parte dos imóveis rurais paraenses. Quando uma propriedade tem trechos de floresta, cerrado e campos, o percentual é calculado separadamente para cada tipo de vegetação.

A lei admite reduzir a reserva da área de floresta na Amazônia para até 50%, para fins de recomposição, em municípios com mais da metade do território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, e também em estados com Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do território protegido, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.

Herdei ou comprei a terra: a reserva vem junto?

Vem. O Código Florestal diz que a reserva legal deve ser conservada pelo proprietário, pelo possuidor ou por quem ocupa o imóvel a qualquer título. A área tem de ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a lei proíbe alterar a destinação dela quando o imóvel é transmitido ou desmembrado.

A obrigação de regularizar uma reserva menor do que a exigida também passa para o novo dono: segundo o artigo 66 da lei, ela tem natureza real e é transmitida ao sucessor quando o imóvel muda de mãos. Quem herda ou compra um sítio, portanto, herda também a reserva e eventuais pendências dela. Se o imóvel for dividido, o cálculo considera a área antes da divisão.

Pode, com limite. A lei admite a exploração econômica da reserva por meio de manejo sustentável, desde que aprovado antes pelo órgão ambiental competente. O que não pode é derrubar a vegetação nativa para outro uso, como lavoura ou pasto.

E quem já tem menos do que a lei exige?

Para quem tinha, em 22 de julho de 2008, reserva legal menor do que a exigida, o Código Florestal oferece três caminhos, que podem ser combinados:

  • Recompor: replantar a vegetação, com prazo de até 20 anos, recompondo a cada dois anos pelo menos um décimo da área que falta;
  • Deixar regenerar: permitir a regeneração natural da vegetação na área da reserva;
  • Compensar: compensar a reserva em outra área, nas formas previstas na lei.

Regra para os pequenos imóveis

Nos imóveis rurais que tinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais e menos vegetação nativa do que a lei exige, a reserva legal é formada pela vegetação nativa que existia naquela data, sem obrigação de recompor o restante. Em compensação, ficam proibidas novas derrubadas para outros usos do solo. O tamanho do módulo fiscal varia de município para município.

Como regularizar

  1. Inscreva o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, informando a localização da reserva legal.
  2. Compare a área de vegetação nativa com o percentual exigido para a região.
  3. Se faltar reserva, procure o órgão ambiental do estado para escolher entre recompor, deixar regenerar ou compensar.
  4. Antes de comprar ou receber um imóvel rural, peça o recibo do CAR e confira a situação da reserva.

Perguntas frequentes

80% em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais, segundo o artigo 12 do Código Florestal.

20% da área do imóvel.

Quem herda a terra precisa manter a reserva?

Sim. A obrigação acompanha o imóvel e passa ao novo proprietário ou possuidor.

Não. As Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e nascentes, têm regras próprias e se somam às da reserva legal.

Com informações do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

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