
Reserva legal é a parte de todo imóvel rural que precisa ser mantida com vegetação nativa, e o tamanho dela é definido pelo Código Florestal, a Lei 12.651/2012. Fora da Amazônia Legal, a reserva é de 20% da área do imóvel. Dentro da Amazônia Legal, ela é de 80% no imóvel situado em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais. Na prática, um sítio de 50 hectares no Sudeste precisa manter 10 hectares de mata nativa; o mesmo sítio em área de floresta na Amazônia, 40 hectares.
Neste artigo
O que é a reserva legal
Pela definição da lei, é a área no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel, ajudar a conservar os processos ecológicos e a biodiversidade e abrigar a fauna silvestre e a flora nativa. Ela não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as margens de rios e nascentes, que seguem regras próprias.
Quanto preservar, região por região
| Onde fica o imóvel | Reserva legal mínima |
|---|---|
| Amazônia Legal, área de floresta | 80% |
| Amazônia Legal, área de cerrado | 35% |
| Amazônia Legal, área de campos gerais | 20% |
| Demais regiões do país | 20% |
A Amazônia Legal inclui todo o Pará. Como a maior parte do estado é coberta por floresta, a regra dos 80% é a que vale para boa parte dos imóveis rurais paraenses. Quando uma propriedade tem trechos de floresta, cerrado e campos, o percentual é calculado separadamente para cada tipo de vegetação.
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A lei admite reduzir a reserva da área de floresta na Amazônia para até 50%, para fins de recomposição, em municípios com mais da metade do território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, e também em estados com Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do território protegido, ouvido o conselho estadual de meio ambiente.
Herdei ou comprei a terra: a reserva vem junto?
Vem. O Código Florestal diz que a reserva legal deve ser conservada pelo proprietário, pelo possuidor ou por quem ocupa o imóvel a qualquer título. A área tem de ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a lei proíbe alterar a destinação dela quando o imóvel é transmitido ou desmembrado.
A obrigação de regularizar uma reserva menor do que a exigida também passa para o novo dono: segundo o artigo 66 da lei, ela tem natureza real e é transmitida ao sucessor quando o imóvel muda de mãos. Quem herda ou compra um sítio, portanto, herda também a reserva e eventuais pendências dela. Se o imóvel for dividido, o cálculo considera a área antes da divisão.
Pode usar a reserva legal?
Pode, com limite. A lei admite a exploração econômica da reserva por meio de manejo sustentável, desde que aprovado antes pelo órgão ambiental competente. O que não pode é derrubar a vegetação nativa para outro uso, como lavoura ou pasto.
E quem já tem menos do que a lei exige?
Para quem tinha, em 22 de julho de 2008, reserva legal menor do que a exigida, o Código Florestal oferece três caminhos, que podem ser combinados:
- Recompor: replantar a vegetação, com prazo de até 20 anos, recompondo a cada dois anos pelo menos um décimo da área que falta;
- Deixar regenerar: permitir a regeneração natural da vegetação na área da reserva;
- Compensar: compensar a reserva em outra área, nas formas previstas na lei.
Regra para os pequenos imóveis
Nos imóveis rurais que tinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais e menos vegetação nativa do que a lei exige, a reserva legal é formada pela vegetação nativa que existia naquela data, sem obrigação de recompor o restante. Em compensação, ficam proibidas novas derrubadas para outros usos do solo. O tamanho do módulo fiscal varia de município para município.
Como regularizar
- Inscreva o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, informando a localização da reserva legal.
- Compare a área de vegetação nativa com o percentual exigido para a região.
- Se faltar reserva, procure o órgão ambiental do estado para escolher entre recompor, deixar regenerar ou compensar.
- Antes de comprar ou receber um imóvel rural, peça o recibo do CAR e confira a situação da reserva.
Perguntas frequentes
Quanto é a reserva legal na Amazônia?
80% em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais, segundo o artigo 12 do Código Florestal.
Quanto é a reserva legal fora da Amazônia?
20% da área do imóvel.
Quem herda a terra precisa manter a reserva?
Sim. A obrigação acompanha o imóvel e passa ao novo proprietário ou possuidor.
Reserva legal e APP são a mesma coisa?
Não. As Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios e nascentes, têm regras próprias e se somam às da reserva legal.
Com informações do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
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