
O Desenrola 3.0, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas do governo federal, vai funcionar de um jeito diferente: a União vai comprar dos bancos e de outros credores carteiras de dívidas antigas, com desconto mínimo de 90%, e repassar o mesmo abatimento ao devedor. Entram dívidas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs) com valor original de até R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias, ou seja, de cerca de dois a quatro anos e meio. Em 22 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.127, que chama os credores a apresentar essas dívidas. Por enquanto, o consumidor não precisa fazer nada.
Neste artigo
Quem pode ser beneficiado
- pessoas físicas e MEIs;
- dívidas com valor original de até R$ 10 mil;
- atraso entre 720 e 1.645 dias, de dois a quatro anos e meio;
- nesta etapa inicial, dívidas com instituições financeiras, como cartão de crédito e crédito pessoal.
A Medida Provisória 1.393/2026, que criou o Desenrola 3.0, também prevê dívidas com prestadores de serviços públicos, como água e luz, e com o comércio varejista. Segundo o Ministério da Fazenda, o governo decidiu começar pelos créditos financeiros por causa do peso dessas operações no endividamento da população.
Como vai funcionar
- Bancos, fundos e outras empresas credoras informam ao Ministério da Fazenda, até 30 de outubro, as carteiras de dívidas que querem oferecer.
- O governo organiza um leilão. As carteiras com os maiores descontos têm prioridade na compra.
- A União compra as dívidas com desconto mínimo de 90%, ou seja, paga no máximo 10% do valor.
- O mesmo desconto é repassado ao devedor, que poderá quitar à vista ou parcelado.
Segundo a Fazenda, o objetivo é que quem tem dívidas antigas recupere o acesso ao crédito, com juros mais baixos e parcelas compatíveis com a renda.
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Preciso procurar o banco agora?
Não. O Ministério da Fazenda deixou claro que, neste momento, o chamamento é dirigido aos credores, como bancos e fundos, e que não há convocação de pessoas físicas, famílias ou MEIs para renegociar. A forma de adesão do consumidor, os prazos, as taxas de juros do parcelamento e o número de parcelas ainda dependem de regulamentação, inclusive do Conselho Monetário Nacional.
Quando começa
O prazo para os credores enviarem as informações vai até 30 de outubro. Depois disso, o governo vai analisar o volume de dívidas apresentado e estruturar o leilão. A previsão divulgada é de que ele aconteça em novembro, podendo ficar para o início de dezembro. Só depois da compra das carteiras é que os devedores poderão renegociar.
Quanto pode ser renegociado
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que cerca de R$ 90 bilhões em dívidas antigas podem ser apresentados pelos credores. Com o desconto mínimo de 90%, o custo máximo para a União, se tudo fosse comprado, seria de cerca de R$ 9 bilhões. O governo informou que pretende dar preferência às dívidas de pessoas de menor renda e de MEIs.
E os MEIs?
Em 13 de outubro, uma portaria do Ministério da Fazenda incluiu as dívidas bancárias de MEIs nessa fase, com desconto mínimo de 90%. Segundo o ministério, foram identificados cerca de R$ 6 bilhões em dívidas de microempreendedores com instituições financeiras que podem entrar na operação. As dívidas de MEIs com a União, inscritas na Dívida Ativa, seguem por outro caminho, o do perdão previsto em lei complementar.
Cuidado com golpes
Como ainda não há adesão aberta para o consumidor, desconfie de mensagens, ligações ou sites que ofereçam inscrição no Desenrola 3.0, peçam pagamento antecipado ou dados bancários. A adesão, quando for aberta, será anunciada pelos canais oficiais do governo federal.
Perguntas frequentes
Quem entra no Desenrola 3.0?
Pessoas físicas e MEIs com dívidas de valor original de até R$ 10 mil, atrasadas de dois a quatro anos e meio.
Qual o desconto?
No mínimo 90%, repassado ao devedor.
Já posso renegociar?
Ainda não. Agora são os credores que apresentam as dívidas. A adesão do consumidor vem depois do leilão.
Quando será o leilão?
A previsão é novembro, podendo ficar para o início de dezembro.
Com informações do Ministério da Fazenda, da Medida Provisória 1.393/2026 e da Portaria MF nº 3.127/2026.
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