Em março deste ano, o Tesouro Nacional efetuou o pagamento de R$ 590,78 milhões em dívidas atrasadas de estados brasileiros. Desse montante, a maior parte, correspondendo a R$ 234,49 milhões, refere-se a atrasos de pagamento do governo do Rio Grande do Sul. Em seguida, foram quitados débitos no valor de R$ 161,11 milhões pelo estado do Rio de Janeiro e de R$ 120,55 milhões por Minas Gerais.
Além disso, a União também honrou, no mês passado, R$ 74,63 milhões em dívidas de Goiás. No entanto, até o momento em 2024, o governo federal ainda não quitou dívidas em atraso de municípios.
Esses dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta segunda-feira (15). Essas garantias são acionadas pelo governo federal quando um estado ou município entra em inadimplência em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro Nacional assume o calote, retendo os repasses da União para o ente devedor até que a diferença seja quitada, acrescida de multa e juros.
No acumulado do ano, a União já quitou R$ 2,24 bilhões em dívidas atrasadas de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,091 bilhão refere-se a Minas Gerais, R$ 566,91 milhões ao estado do Rio de Janeiro, R$ 355,08 milhões ao Rio Grande do Sul e R$ 226,98 milhões a Goiás.
Redução
Em 2024, o número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro Nacional diminuiu. No ano anterior, além dos estados mencionados, a União também honrou garantias de Maranhão, Pernambuco, Piauí e Espírito Santo.
As garantias honradas pelo Tesouro Nacional são descontadas dos repasses da União aos entes federados, como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Regime de Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
Minas Gerais
O único estado endividado a não ter aderido ao RRF é Minas Gerais. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao estado negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade