A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) anunciou uma nova iniciativa para aprimorar as habilidades linguísticas de estudantes, professores e servidores da rede pública estadual de ensino. A medida, que também visa preparar os envolvidos para a 30ª Conferência das Nações Unidas Sobre Clima (COP 30), foi divulgada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27). Trata-se de uma Instrução Normativa que estabelece a implementação, organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas (CELs) na rede estadual de ensino.
Rossieli Soares, titular da Seduc, expressou entusiasmo com a iniciativa, destacando a importância do aprendizado de idiomas para a participação dos professores e estudantes no Encontro Global de Jovens e Meio Ambiente deste ano e na COP 30 do próximo ano, ambos no Pará.
Os CELs atenderão estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental ou médio e profissionais da educação atuantes nas escolas estaduais, Diretorias Regionais de Ensino e na Seduc. Os critérios de prioridade para a formação das turmas do CEL serão o desempenho acadêmico dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino em 2023 e a assiduidade dos servidores da rede estadual de ensino.
Os CELs oferecerão cursos de inglês, espanhol, francês, italiano, Língua Brasileira de Sinais (Libras); língua portuguesa para estudantes estrangeiros matriculados na rede estadual de ensino ou na rede municipal conveniada e línguas indígenas.
Para a criação e instalação do CEL, as escolas poderão solicitar autorização da Secretaria de Estado de Educação, encaminhando uma proposta contendo informações de demanda escolar, relação de interessados nos cursos que pretende oferecer, condições favoráveis de oferta e de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e médio, em todos os níveis e modalidades, e docentes habilitados ou qualificados para ministrar os cursos.
O CEL poderá abrir inscrições semestralmente para formação de novas turmas de estudantes, em cursos que tenham apresentado índices mínimos de evasão ou de cancelamento de matrícula, não superiores a 20% da quantidade inicial de estudantes, no ano corrente.
A inscrição e a matrícula do estudante serão efetuadas pelo seu responsável ou por ele próprio, quando maior de dezoito anos, ou profissional da educação mediante requerimento dirigido ao Diretor de Escola da unidade vinculadora. No ato da inscrição, o estudante poderá optar, na ordem de sua preferência, por até 2 cursos a fim de ampliar as possibilidades de conseguir matrícula, de acordo com a quantidade de vagas de cada curso.
Os docentes e demais profissionais da educação poderão se matricular nos cursos oferecidos nos CELs desde que seja em vagas remanescentes. Será permitida ao estudante concluinte da 3ª série do ensino médio a continuidade de estudos no CEL, para possibilitar a conclusão de seu curso de língua estrangeira. O estudante que concluir o curso com rendimento satisfatório terá direito à expedição de certificado de conclusão.
Ao término de cada estágio do curso, a escola vinculadora deverá fornecer à escola em que o estudante esteja regularmente matriculado, informações sobre o seu desempenho escolar no CEL, a carga horária cumprida, bem como o estágio realizado e/ ou o nível concluído pelo estudante.
O CEL manterá um modelo próprio de ficha individual do estudante, contendo informações que permitam acompanhar o progresso do ensino e da aprendizagem continuada, bem como das habilidades adquiridas em determinado estágio do curso. A classificação do estudante será feita em estágio posterior ao já cursado, devendo haver planejamento e desenvolvimento das aulas a partir do nível de aprendizagem alcançado pela turma no estágio precedente.