
Uma nova Política Nacional está sendo implementada para oferecer Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais a partir de 2025. Essas instalações, destinadas a atender os motoristas em viagem, serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias, conforme anunciado pelo Ministério dos Transportes.
Além de proporcionar condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida visa aprimorar a segurança nas rodovias federais e reduzir o número de acidentes, segundo declaração do Ministério.
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Atualmente, existem 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e 47 concedidas à iniciativa privada, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte.
Com a nova política, regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União, a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) está sendo efetivada, e as mudanças entrarão em vigor em 2 de maio.
Conforme as regras, todo contrato de concessão de rodovia supervisionado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá incluir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Essa exigência também será incorporada aos novos projetos de concessão, com a operação iniciando-se até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), um estudo será realizado para identificar os pontos que necessitam desses serviços, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é mais intenso.
Os locais dos PPDs devem atender às condições mínimas de segurança sanitária e conforto, incluindo instalações com rede de iluminação, estacionamento, áreas de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais contendo cesto de lixo e papel higiênico, além de lavatórios com materiais para higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.
Nos casos em que houver cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
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