O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou nesta terça-feira (26) o Programa Juros por Educação, uma iniciativa que visa diminuir os juros das dívidas estaduais com a União. Em troca, os estados se comprometem a expandir as oportunidades para estudantes no ensino médio técnico em suas redes educacionais.
Haddad detalhou a proposta em uma reunião com governadores de estados devedores, incluindo Tarcísio de Freitas (São Paulo), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Romeu Zema (Minas Gerais). Este foi o quinto encontro com autoridades estaduais para discutir a questão da dívida.
A dívida acumulada dos estados chega a R$ 740 bilhões. Desse total, quatro estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – devem R$ 660 bilhões, o que corresponde a 90% do total da dívida.
“Com essa proposta, o governo federal busca estabelecer um pacto nacional em favor da formação profissional de jovens no ensino médio. Isso não só melhorará a empregabilidade e a renda desses jovens, mas também ajudará a construir um país com um crescimento econômico estruturalmente maior e com estados com finanças públicas equilibradas”, explicou o Ministério da Fazenda em um comunicado.
Segundo o ministério, 7,7 milhões de alunos estão matriculados no ensino médio (85% de responsabilidade dos estados), mas apenas 1,1 milhão estão integrados à formação profissional e apenas 20% são de tempo integral. O Ensino para Jovens e Adultos (EJA) médio com formação técnica tem apenas 40 mil matrículas no Brasil.
“O programa Juros pela Educação tem o potencial de mudar essa realidade e em poucos anos dar um salto no ensino técnico e se igualar a nações desenvolvidas”, explicou.
O objetivo do programa é atingir a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem 37% de matrícula de jovens de 15 a 19 anos em ensino médio vinculado à educação profissional. Para atingir essa meta, o objetivo é matricular mais de 1,6 milhão de jovens nessa modalidade, o dobro do número atual.
“Se todos os estados que têm dívidas com a União aderirem ao programa, é possível atingir a média da União Europeia, que hoje é de 50%”, informou o Ministério da Fazenda.
O Programa
Os estados que aderirem ao pacto terão uma redução temporária, de 2025 a 2030, das taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento de dívidas. A meta é ter mais de 3 milhões de alunos matriculados no ensino médio técnico até 2030. Os entes federados que atingirem suas metas de expansão de matrículas em até seis anos terão uma redução permanente na taxa de juros.
O Programa Juros por Educação estará aberto para todos os estados da federação. Aqueles que não têm dívida com a União ou têm dívidas de menor valor terão acesso prioritário a linhas de financiamento e outras ações de apoio à expansão da educação técnica.
“Além de trazer alívio fiscal, o programa promove a educação profissional, beneficiando todos os setores da economia, com aumento sustentável da produtividade e crescimento econômico. A projeção aponta para um aumento estrutural de mais de 2% do PIB [Produto Interno Bruto – soma das riquezas do país] como um todo, além de impactos na renda, no desempenho escolar geral e na redução dos índices de criminalidade”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
O estado que aderir ao programa poderá optar por diferentes taxas de juros, com contrapartidas distintas. A uma taxa de juros real de 3% ao ano, o estado precisa aplicar pelo menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no ensino médio técnico. Ao aderir à faixa que dá juros reais a 2,5% ao ano, o ente federado precisa aplicar pelo menos 75% da economia na ampliação de matrículas. Já a faixa com os juros mais baixos (2% ao ano) os estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros na educação técnica.
Além disso, independentemente da adesão ao Juros por Educação, os entes federados poderão reduzir a taxa de juros em 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor, ou ter 1% de redução desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor.
Essas amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% ao ano.
Endividamento
O endividamento dos estados com a União é devido a empréstimos diretos feitos pelo governo federal a esses entes ou nas situações em que os estados contratam crédito no mercado financeiro, tendo a União como garantidora. Em fevereiro de 2024, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 1,22 bilhão em dívidas atrasadas de estados, de acordo com o mais recente Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito.
Nesse caso, o Tesouro cobre a dívida vencida mas cobra as contragarantias, como a retenção de repasses da União para o ente devedor – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de multa, juros e custos operacionais.
Em declaração recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que é obrigação do governo federal “sentar e tentar encontrar uma solução” para a questão.
Na semana passada, Lula recebeu o governador Cláudio Castro no Palácio do Planalto, que informou a intenção do estado do Rio de Janeiro de ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para rediscutir a dívida.
Recuperação Fiscal
Nos últimos anos, decisões do STF impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desest