Presidente Lula Sanciona Marco Regulatório do Fomento à Cultura

Cerimônia de assinatura do Marco Regulatório do Fomento à Cultura - Fonte: Agência Gov | Via MinC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (27/6) o Projeto de Lei (PL n.º 3.905/2021), estabelecendo o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Esta nova legislação oferece regras e instrumentos mais eficazes para gestores públicos e amplia o acesso às políticas culturais, especialmente para agentes das periferias e das culturas tradicionais, negras e indígenas.

Cerimônia de Sanção no Palácio Itamaraty

A assinatura do decreto ocorreu durante a terceira Reunião Plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), realizada no Palácio Itamaraty, em Brasília. Na ocasião, o presidente Lula elogiou o trabalho do Conselhão, ministros e grupos de trabalho: “Temos um Governo que representa a sociedade civil nas suas mais diferentes matizes e pensamentos para tentar apresentar propostas e solucionar problemas que muitas vezes o Governo sozinho não consegue resolver,” afirmou.

Importância da Nova Legislação

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação: “É um dia de celebração para a cultura! O Marco Regulatório de Fomento à Cultura é um divisor de águas para a gestão cultural e para as políticas públicas da cultura; um grande passo para garantir que o fomento tenha um acesso pleno, um marco democrático e inclusivo para os brasileiros e brasileiras.” Ela enfatizou que o Marco corrige deficiências históricas no setor cultural, permitindo uma melhor administração, fiscalização e regulação.

Roberta Martins, secretária dos Comitês de Cultura do MinC, destacou: “O Marco Regulatório de Fomento à Cultura inaugura uma nova era para o setor cultural, reconhecendo as especificidades do setor. A legislação estabelece diretrizes claras e transparentes para a distribuição de recursos, garantindo que as políticas culturais alcancem de forma equitativa todas as regiões do país, valorizando a diversidade e a riqueza de nossa produção artística.”

Inclusão e Democratização

O novo Marco Regulatório visa organizar as regras das políticas de fomento de maneira técnica, jurídica e democrática, removendo obstáculos e reduzindo desigualdades no acesso às políticas culturais. Cristina Assunção, membro do CDESS e fundadora do Coletivo Slam da Guilhermina, destacou: “Esperamos conjugar o Marco à criação do nosso grupo de trabalho, possibilitando a transferência de recursos para pessoas físicas e não apenas jurídicas, garantindo que os recursos cheguem aos mais necessitados. Essas pessoas precisam receber essas políticas públicas desburocratizadas.”

Principais Mudanças

Entre as principais mudanças, o projeto exclui a aplicação da Lei 14.133, de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) ao setor cultural, permitindo que a União implemente políticas públicas culturais por meio de regimes específicos. O marco também autoriza o Distrito Federal, estados e municípios a desenvolverem suas políticas culturais de forma independente, respeitando as particularidades de cada região.

Além disso, o texto introduz mecanismos para atrair recursos privados sem incentivos fiscais, fortalecendo o financiamento da cultura. Ele também permite que agentes culturais já beneficiados por políticas públicas de fomento busquem recursos privados através de estratégias como venda de ingressos ou campanhas de financiamento coletivo.

Preservação das Leis Existentes

O Marco da Cultura não elimina leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual e as Leis de Fomento dos estados e municípios. No entanto, a modernização dos procedimentos pode inspirar a revisão dessas leis para aumentar a eficácia do fomento cultural.

Histórico do Projeto

O Projeto de Lei do Marco Regulatório do Fomento à Cultura foi criado na Câmara dos Deputados, em 2021, pela deputada Áurea Carolina. No Senado, passou pela Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Teresa Leitão, sendo aprovado por unanimidade em 21 de maio de 2024 e em votação simbólica no plenário.