Presidente Lula Institui Letra de Crédito do Desenvolvimento para Fortalecer a Indústria


Nesta sexta-feira, 26 de julho, em Brasília (DF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Esse novo título de crédito, disponível exclusivamente por meio de bancos de desenvolvimento como o BNDES, permitirá uma captação anual de até R$ 10 bilhões por instituição.

A Letra de Crédito do Desenvolvimento visa proporcionar financiamento de longo prazo para o crescimento econômico nacional, oferecendo vantagens tributárias aos investidores. Semelhante às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e às Letras de Crédito Imobiliário (LCI), a LCD será isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas e sujeita a uma alíquota reduzida de 15% para pessoas jurídicas.

O BNDES, ao emitir a LCD, transferirá integralmente os benefícios fiscais para os financiamentos, reduzindo a taxa de juros final em aproximadamente 1 ponto percentual. Isso ajudará a diminuir o custo das operações e incentivará investimentos, promovendo a criação de empregos qualificados e geração de renda. Os títulos serão negociáveis e poderão ser adquiridos por outras instituições financeiras, ampliando as alternativas de investimento.

“A LCD representa um avanço significativo no financiamento do desenvolvimento do país, e o BNDES, como uma instituição confiável e transparente, garantirá a segurança e a qualidade desse instrumento financeiro”, afirmou Aloizio Mercadante, presidente do BNDES.

Além dos benefícios fiscais, a LCD contará com a segurança associada ao BNDES e proporcionará uma contribuição valiosa para o desenvolvimento econômico do Brasil. A lei também estabelece a publicação anual de relatórios detalhados sobre os projetos financiados, os recursos investidos e a avaliação dos impactos desses investimentos, promovendo transparência e comunicação com a sociedade.

Outras inovações introduzidas pela lei incluem a possibilidade de diversificação das taxas de juros utilizadas para remunerar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com essa flexibilização, o BNDES poderá oferecer taxas diferenciadas, como Selic ou Prefixada, sem a necessidade de subsídios, beneficiando especialmente micro, pequenas e médias empresas.

A nova legislação também permitirá ao BNDES usar operações de repasse interfinanceiro como lastro para a emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Esta alteração pode resultar em um aumento de aproximadamente R$ 5 bilhões ao ano em financiamentos a partir de 2025, impulsionando investimentos em agricultura sustentável e solidificando a posição do Brasil na agenda ambiental global.

“Essas medidas são uma conquista significativa para a sociedade brasileira, ampliando a capacidade do BNDES de financiar projetos de longo prazo e promover o desenvolvimento socioeconômico do país”, concluiu Aloizio Mercadante.