Porteiro precisa de curso de vigilante? O que a lei de segurança privada exige de verdade dos condomínios

Porteiro precisa de curso de vigilante? O que a lei de segurança privada exige de verdade dos condomínios
Arte: Pará+.

Nas últimas semanas, circulou a informação de que uma “nova lei” obrigaria porteiros, vigias e controladores de acesso de condomínios a fazer curso de vigilante. Não é o que dizem os textos oficiais. As regras vêm do Estatuto da Segurança Privada, a Lei 14.967, de setembro de 2024, regulamentado pelo Decreto 13.012, de junho de 2026. Nenhum dos dois cita a palavra porteiro, e o curso de formação só é exigido de quem exerce atividade de vigilante. O porteiro que recebe visitas, controla a entrada na recepção e acompanha câmeras pode continuar trabalhando sem o curso.

Neste artigo
  1. O que a lei exige do vigilante
  2. E o porteiro?
  3. O risco para o condomínio
  4. Qual é o prazo
  5. O que o síndico deve fazer
  6. Perguntas frequentes

O que a lei exige do vigilante

Pelo artigo 28 do Estatuto, para trabalhar como vigilante é preciso:

  • ser brasileiro e ter pelo menos 21 anos;
  • ter aptidão física e psicológica;
  • ter concluído o curso de formação específico;
  • não ter antecedentes criminais;
  • ter o ensino fundamental completo; para supervisor de vigilância, o ensino médio.

O curso de formação tem no mínimo 200 horas, e o de aperfeiçoamento, no mínimo 50 horas. O vigilante deve ser contratado por empresa de segurança autorizada ou por empresa ou condomínio que tenha serviço próprio de segurança, o chamado serviço orgânico, autorizado pela Polícia Federal.

E o porteiro?

O decreto de 2026 deixa claro, no artigo 64, que funcionários próprios que fazem trabalho interno de apoio, como recepção, observação da área e acompanhamento das câmeras de monitoramento, não configuram segurança clandestina, “desde que não envolvam o exercício das atividades privativas do vigilante”.

Na prática:

  • Porteiro na função de portaria, que recebe moradores e visitantes, abre o portão, registra entregas e olha as câmeras: não precisa do curso de vigilante;
  • Funcionário que faz vigilância, como rondas ostensivas, guarda armada ou proteção de patrimônio com uso de força: precisa ser vigilante formado, contratado por empresa autorizada ou por serviço orgânico do condomínio;
  • Controle de acesso: na lista de serviços de segurança privada do Estatuto, o controle de acesso aparece ligado a portos e aeroportos, e não às portarias de prédios.

O risco para o condomínio

O problema começa quando o condomínio coloca o porteiro para fazer o trabalho de vigilante sem cumprir as regras. Segundo o decreto, quem presta segurança privada sem autorização pode ser multado em R$ 1.000 a R$ 10.000, se for pessoa física, e em R$ 10.000 a R$ 30.000, se for empresa ou outra pessoa jurídica. O Estatuto também prevê que as punições podem atingir quem contrata segurança fora da lei.

Qual é o prazo

O Estatuto deu três anos, a contar da publicação, para a adaptação de empresas e serviços às novas regras, o que leva a setembro de 2027. O decreto também deu dois anos, a partir de junho de 2026, para vigilantes formados antes da lei fazerem o curso de aperfeiçoamento sem precisar comprovar a escolaridade.

O que o síndico deve fazer

  1. Confira as funções descritas no contrato e na rotina dos porteiros: recepção e controle de entrada são portaria; ronda ostensiva é vigilância;
  2. se o condomínio quer vigilância, contrate empresa de segurança autorizada pela Polícia Federal ou organize serviço orgânico, com vigilantes formados;
  3. se a portaria é terceirizada, peça à empresa a descrição do serviço e confira se ela não vende vigilância sem autorização;
  4. leve o assunto para a assembleia, porque contratar vigilância muda o custo do condomínio.

Perguntas frequentes

Porteiro precisa fazer curso de vigilante?

Não, se ele faz só a função de portaria. O curso é exigido de quem exerce atividade de vigilante.

Que lei é essa?

O Estatuto da Segurança Privada, Lei 14.967/2024, regulamentado pelo Decreto 13.012/2026.

Quantas horas tem o curso de vigilante?

No mínimo 200 horas para a formação e 50 horas para o aperfeiçoamento.

Até quando os condomínios precisam se adaptar?

O Estatuto deu três anos a partir da publicação, até setembro de 2027.

Com informações da Presidência da República (Lei 14.967/2024 e Decreto 13.012/2026).

Feriado de 15 de novembro de 2026 cai no domingo: tem folga em... Ler →

O Google lançou as Fontes Preferenciais: você escolhe os veículos que aparecem com prioridade. Adicione o Pará+ e garanta a nossa cobertura sempre em destaque.

⭐ Adicionar Pará+ como Fonte Preferencial

Como funciona em 3 passos:

  1. Pesquise qualquer assunto no Google
  2. Toque no ⭐ ao lado de “Principais Notícias”
  3. Busque Pará+ e marque a caixa — pronto!