
No domingo, 4 de outubro de 2026, o eleitor pode votar com camiseta, adesivo ou bandeira de sua preferência, desde que de forma individual e silenciosa, e pode levar uma colinha de papel para a cabine. Não pode entrar na cabine com celular, relógio inteligente ou câmera, nem fazer boca de urna. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo a Agência Senado. Se houver segundo turno, será em 25 de outubro de 2026.
Neste artigo
O que pode no dia da votação
O artigo 39-A da Lei 9.504/1997 permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente por bandeiras, broches, dísticos e adesivos. A Agência Brasil e o Ministério Público Federal (MPF) incluem as camisetas entre os itens liberados.
O limite é a manifestação coletiva. O mesmo artigo veda, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou com instrumentos de propaganda. Abordar outros eleitores e tentar aliciá-los também é proibido, segundo a Agência Brasil.
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O eleitor pode levar para a cabine uma colinha de papel com nomes e números dos candidatos, segundo a Agência Brasil.
Celular, relógio e câmera na cabine
O artigo 91-A da Lei 9.504/1997 veda portar telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação. A Rádio Senado informa que a Justiça Eleitoral detalhou a regra para relógios e pulseiras inteligentes, óculos conectados, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Segundo o MPF, os aparelhos não entram na cabine nem desligados. O celular pode ser usado para apresentar o e-Título, mas deve ser desligado e entregue ao mesário antes do voto, informa a Rádio Senado.
Quem se recusar a entregar o equipamento não vota até cumprir a orientação. O caso é registrado em ata e, se necessário, a polícia pode ser acionada.
O que é crime no dia da eleição
O parágrafo 5º do artigo 39 da Lei 9.504/1997 define como crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes, a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer propaganda de partidos ou candidatos.
A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de cinco mil a quinze mil UFIR. O MPF informa que a multa chega a R$ 15,9 mil e inclui nessas condutas distribuir camisetas, pedir voto a quem caminha para a seção e espalhar santinhos na porta das seções.
O Código Eleitoral prevê outras penas. O artigo 299, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, tem reclusão até quatro anos e cinco a quinze dias-multa. O artigo 301, coagir alguém a votar com violência ou grave ameaça, tem a mesma pena.
Já os artigos 10 e 11 da Lei 6.091/1974 proíbem fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana, com reclusão de quatro a seis anos e 200 a 300 dias-multa.
Pode e não pode: resumo
- Pode: camiseta, adesivo, broche ou bandeira, de forma individual e silenciosa.
- Pode: colinha de papel com os números dos candidatos.
- Não pode: celular, relógio inteligente, câmera ou óculos conectados na cabine.
- Não pode: boca de urna, pedido de voto ou distribuição de santinho e camiseta.
- Não pode: aglomeração com roupas padronizadas, carreata ou comício.
- Não pode: oferecer dinheiro, vantagem, transporte ou refeição em troca de voto.
Prioridade e fila
Segundo o MPF, com base nas regras do TSE, têm prioridade idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes. Quem tem mais de 80 anos passa na frente de todos. A preferência vale também para os acompanhantes.
Quem chega dentro do horário vota. Se ainda houver fila às 17h, são distribuídas senhas, a começar pelo último da fila, para que todos os presentes votem, informa a Agência Senado.
O que fazer se algo der errado
Quem presenciar irregularidade pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O acesso é feito com a senha do e-Título e o nome de quem denuncia é mantido em sigilo, segundo a Agência Brasil.
O MPF diz que qualquer pessoa também pode comunicar fatos a policiais, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral. Entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante ou por crime inafiançável, segundo a Agência Senado.
Documento e justificativa
Basta um documento oficial com foto, inclusive o e-Título, mesmo vencido, segundo a Agência Senado. Veja também: biometria é obrigatória para votar em 2026? Veja quem pode votar sem.
Quem não puder votar deve justificar. No domingo, 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, sem comprovar o motivo, segundo o MPF. Depois, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno, com comprovação, informa a Agência Senado.
Perguntas frequentes
Pode votar com camiseta de candidato?
Pode, se for manifestação individual e silenciosa. Aglomeração com roupas padronizadas e pedido de voto são proibidos.
Pode levar celular?
Até a seção, sim, mas desligado e entregue ao mesário antes da cabine. O mesmo vale para relógio inteligente e câmera.
O que é boca de urna?
É a arregimentação de eleitor ou propaganda no dia da eleição, como pedir voto ou abordar eleitores. É crime, segundo o artigo 39 da Lei 9.504/1997.
Posso tirar foto da urna?
Não. Celular e câmera não entram na cabine. A regra evita foto ou vídeo do voto como prova em compra de votos, segundo a Agência Brasil.
O que fazer a seguir
Confira o local de votação no e-Título, separe um documento com foto e anote os números em papel. Diante de irregularidade, use o Pardal.
Com informações de Agência Senado, Rádio Senado, Agência Brasil, Ministério Público Federal e Planalto.
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