
Não. A biometria não é obrigatória para votar em 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem está com o título regular vota mesmo sem a digital cadastrada, desde que apresente na seção um documento oficial com foto ou o e-Título com foto. A exigência de biometria vale para o alistamento, etapa que já se encerrou.
Neste artigo
- Biometria é obrigatória para votar? O que diz o TSE
- Como funciona a identificação na urna
- E se o dedo não for reconhecido?
- Quais documentos com foto valem para votar
- O e-Título vale como documento?
- Como saber se a biometria está cadastrada
- O que já fechou e como achar a seção
- Perguntas frequentes
- O que levar no dia da votação
De acordo com o TSE, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada. A Agência Brasil informa que são mais de 17 milhões de eleitores aptos. Todos eles podem votar no 1º turno, em 4 de outubro, e no eventual 2º turno, em 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Biometria é obrigatória para votar? O que diz o TSE
A dúvida nasce de uma regra que existe. Segundo o TSE, a coleta biométrica é obrigatória para o alistamento eleitoral em todos os municípios, exceto para quem se cadastra no exterior. Também é exigida em operações como tirar o primeiro título, transferir o domicílio ou revisar dados pessoais.
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Para votar, o requisito é outro. A assessora-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Sandra Damiani, resumiu a regra: “Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria”.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 vai no mesmo sentido: o voto não será impedido pela falta de biometria nem por problema nos arquivos biométricos cadastrados, conforme o tribunal.
Como funciona a identificação na urna
Todas as seções têm leitor biométrico integrado à urna, segundo o TSE. O eleitor apresenta o documento oficial à mesa receptora. Depois da conferência, quem tem biometria posiciona o dedo no leitor antes da liberação do voto.
E se o dedo não for reconhecido?
O TSE explica que a urna faz até quatro tentativas de leitura. Se a digital continuar sem reconhecimento, a mesa receptora pede o ano de nascimento do eleitor e compara a informação com o cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação é autorizada.
Nesse caso, o eleitor assina o caderno de votação (ou registra a impressão digital, se não souber ou não puder assinar) e é orientado a procurar a Justiça Eleitoral para atualizar a biometria.
Quem não tem biometria segue caminho parecido: a urna pede o ano de nascimento, e a pessoa é orientada a coletar a biometria depois do pleito.
Quais documentos com foto valem para votar
Segundo o TSE, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. A lista divulgada pelo tribunal em 24 de setembro inclui:
- carteira de identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor.
Os documentos podem estar vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não valem, e a carteira de trabalho digital também não, conforme o TSE. O título em papel não substitui o documento com foto e não é necessário para votar.
O e-Título vale como documento?
Vale, mas só com foto. O TSE explica que a fotografia no aplicativo está disponível para quem já fez o cadastramento biométrico. Se ela não aparecer, o eleitor precisa levar outro documento oficial com foto.
O tribunal recomenda abrir o aplicativo antes da votação para verificar a foto e, para quem já o tem instalado, baixar a versão atualizada com antecedência.
Como saber se a biometria está cadastrada
Um sinal prático, conforme o TSE: a foto no e-Título só aparece para quem já passou pelo cadastramento biométrico. Se a imagem aparece no aplicativo, o cadastro consta. Se não aparece, leve outro documento com foto.
O cadastro biométrico inclui as impressões digitais dos dez dedos, a fotografia e a assinatura digitalizada.
O que já fechou e como achar a seção
O prazo para cadastrar a biometria antes das eleições terminou em 6 de maio. Segundo o TSE, os serviços eleitorais foram suspensos depois disso, e o cadastro fechou em 7 de maio e só reabre em 3 de novembro. Não dá mais para fazer a biometria antes de votar.
O local de votação pode ser consultado de três formas, segundo o TSE: no e-Título, em “Onde votar”; no Título Net, no site do tribunal, em “Consultas” e “Onde votar”; ou presencialmente, em cartórios eleitorais, centrais de atendimento e postos dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O tribunal recomenda conferir o endereço com antecedência, principalmente para quem pediu transferência temporária ou teve a zona eleitoral alterada.
Perguntas frequentes
Posso votar sem biometria?
Sim. Segundo o TSE, o que garante o voto é a situação regular no cadastro eleitoral, com ou sem biometria.
Fiz a biometria e a urna não leu meu dedo. Perco o voto?
Não. Após até quatro tentativas, a mesa pede o ano de nascimento e confere com o cadastro. Se coincidir, o voto é liberado.
Posso votar só com o e-Título?
Pode, se o aplicativo mostrar a sua foto. Sem a foto, é preciso outro documento oficial com foto.
O título de eleitor em papel resolve se eu esquecer o documento?
Não. Segundo o TSE, o título em papel não substitui o documento oficial com foto. Confira tudo antes de sair de casa.
O que levar no dia da votação
O 1º turno será em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em estados com outro fuso vale o horário local: no Acre, das 6h às 15h. Os portões fecham às 17h de Brasília, e quem já estiver na fila vota. O eventual 2º turno será em 25 de outubro.
Leve um documento oficial com foto da lista acima ou o e-Título com foto. O celular precisa ficar desligado e ser entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A cola em papel, com os números anotados, é permitida.
Com informações do TSE e da Agência Brasil.
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