O Ministério da Educação (MEC) está ampliando a assistência estudantil na educação superior por meio da implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pela Lei nº 14.914/2024. A nova lei, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, visa garantir a permanência de estudantes de baixa renda em universidades e institutos federais.
Novas Ações e Programas
Além de ações e programas que serão definidos por regulamentações futuras, a Pnaes integrará iniciativas já existentes, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). Este ano, o PAE recebeu R$ 1,27 bilhão e o PBP, R$ 233 milhões, totalizando um orçamento de R$ 1,5 bilhão para a assistência estudantil — um aumento de 65% em relação ao ano anterior. O orçamento para 2025 será definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), atualmente em elaboração.
Expansão dos Beneficiários
Os programas de assistência atendem atualmente mais de 400 mil estudantes. Com a Pnaes, o MEC espera ampliar esse número significativamente. Alexandre Brasil, secretário de Educação Superior do MEC, destacou a importância da Pnaes como um marco na educação superior brasileira, resultado de um diálogo entre o MEC, o Congresso Nacional, movimentos estudantis e entidades de ensino.
“Esta política visa garantir a permanência dos estudantes, demarcando o compromisso do governo brasileiro na construção de uma universidade pública, gratuita, de qualidade e mais inclusiva e equitativa, onde todos se sintam pertencentes e tenham as mesmas oportunidades de alcançar seus sonhos e contribuir para o desenvolvimento do país”, afirmou Brasil.
Implementação Articulada
A Pnaes será implementada de forma integrada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. As instituições terão autonomia para definir ações específicas que atendam às necessidades locais, seguindo as diretrizes da Pnaes.
A nova legislação facilita o acompanhamento da execução dos programas e aumenta a transparência nas ações de assistência estudantil. Isso permitirá uma gestão mais eficiente e uma alocação de recursos mais precisa, melhor atendendo às necessidades dos estudantes.
Apoio à Educação Profissional e Tecnológica
Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, ressaltou que a nova lei ampara a educação profissional e tecnológica em todos os níveis e ajuda a mitigar as desigualdades socioeconômicas. “A maior conquista é que a lei garante alimentação, transporte e diversos serviços pedagógicos que visam à permanência na escola e à conclusão dos cursos”, afirmou Bregagnoli.
Distribuição de Recursos
A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino será baseada na análise da execução orçamentária dos últimos anos e nas novas regulamentações que definirão os critérios de distribuição. Um dos principais fatores considerados será o número de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e os beneficiários da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
A regulamentação buscará criar critérios transparentes para assegurar que os recursos cheguem aos estudantes que mais precisam, permitindo que as instituições planejem e executem suas ações de forma eficaz.