
A Resolução 800 da Anac, em vigor desde 14 de setembro de 2026, define três níveis de indisciplina de passageiros em aeroportos e voos domésticos regulares e prevê multa de R$ 17,5 mil para atos graves e gravíssimos. Nos casos gravíssimos, o passageiro também fica proibido de voar por 6 ou 12 meses e perde o contrato de transporte.
Neste artigo
A norma foi assinada em 9 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 12 de março, com retificação em 19 de agosto.
O que a Resolução 800 regula
Segundo o texto da resolução, ela trata do tratamento ao passageiro indisciplinado e das providências cabíveis a bordo e nas dependências de aeroportos brasileiros. Vale para o transporte aéreo regular doméstico regido pelo RBAC nº 121 e inclui as áreas de processamento de passageiros de voos internacionais.
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A Anac define como ato de indisciplina aquele que viola, desrespeita ou compromete a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas. As mudanças na Resolução 400, sobre o contrato de transporte, valem desde 13 de abril de 2026. As demais regras entraram em vigor em 14 de setembro.
Os níveis de infração e exemplos da norma
O Anexo I da resolução separa as condutas em níveis. No primeiro grupo, em lista exemplificativa, estão atos como operar dispositivo eletrônico portátil quando for proibido, causar tumulto, agredir verbalmente ou ameaçar outro passageiro, destruir objeto da aeronave e recusar instrução de segurança da tripulação.
O nível grave tem lista taxativa: violência física contra funcionário ou passageiro, fumar a bordo, danos intencionais que afetem a operação, ameaça à tripulação que afete a segurança de voo e falsa comunicação de explosivo ou arma.
O nível gravíssimo também é taxativo e se divide pelo prazo da suspensão:
- 6 meses: adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança sem impedir o serviço; violência física contra tripulante sem impedir o serviço; atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou de outro passageiro.
- 12 meses: as mesmas condutas de segurança e de violência contra a tripulação quando impedirem ou dificultarem o serviço; conduzir ou manusear explosivo e armas a bordo, salvo previsão legal; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; tentar tomar o controle da aeronave.
Quais são as punições
Nos atos que não são graves nem gravíssimos, a resposta é operacional: orientação, contenção, acionamento da polícia, retirada da aeronave e cobrança de reparação de danos. Segundo a Anac, não há multa nesses casos.
Para atos graves e gravíssimos, a empresa deve encerrar o contrato de transporte. A multa é de R$ 17,5 mil, aplicada pela Anac em processo administrativo sancionador. Nos gravíssimos, entra ainda a suspensão do acesso ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses, contados da inclusão do passageiro na lista de suspensos.
Quem aplica e como o passageiro pode se defender
A companhia aérea em que ocorreu o fato analisa a ocorrência e aplica a suspensão. Ela deve compartilhar os dados com as demais empresas ao mesmo tempo, e o bloqueio vale para todas.
A resolução manda a empresa permitir ampla defesa. A suspensão deve ser aplicada de imediato ou em até 5 dias após o ato, e o passageiro precisa ser comunicado na hora, com descrição da ocorrência, fundamento legal e canais de reclamação. A empresa tem até 5 dias para responder a reclamação sobre a inclusão na lista e deve retirar o nome imediatamente se rever a decisão.
Passageiro suspenso pode comprar passagem?
Não. Durante a suspensão, as empresas devem impedir a emissão de bilhete para voos no período, bloquear o check-in e vedar o acesso à aeronave, observados os casos excepcionais previstos em lei.
Quem já tinha passagem comprada para voos no período tem direito a reembolso integral, inclusive das tarifas aeroportuárias. A exceção é o voo da infração e os trechos restantes de contratos encerrados por causa dela.
O primeiro caso divulgado
Segundo reportagens do NSC Total, de 24 de setembro de 2026, e do Brasilturis, de 30 de setembro, o primeiro caso de suspensão ocorreu em 18 de setembro, quatro dias depois do início da vigência, em voo doméstico entre Belém e Campinas. De acordo com as publicações, a suspensão foi de seis meses.
As reportagens consultadas não trazem nota oficial da Anac nem da companhia sobre o caso. O que a norma prevê para condutas gravíssimas está descrito acima.
Como evitar problemas e onde reclamar
Siga as instruções da tripulação, não use aparelho eletrônico quando for proibido e não fume a bordo (a Anac inclui o cigarro eletrônico). Informe dados de contato corretos ao comprar a passagem: pela alteração na Resolução 400, comunicações enviadas aos contatos informados valem como entregues, e erros nos dados são responsabilidade do passageiro.
Quem quiser reclamar de uma empresa aérea pode usar os canais da Anac para passageiros, a plataforma consumidor.gov.br ou a Ouvidoria da agência.
Perguntas frequentes
A Resolução 800 vale para voos internacionais?
Vale para o transporte regular doméstico, ainda que em conexão com voos internacionais, e para as dependências de aeroportos brasileiros. Respeita-se a legislação aplicável ao voo internacional.
Qual é a multa para o passageiro?
R$ 17,5 mil por constatação de ato grave ou gravíssimo, aplicada pela Anac após processo administrativo sancionador.
Por quanto tempo o passageiro fica sem voar?
Por 6 ou 12 meses, conforme a conduta listada no Anexo I, contados da inclusão na lista de suspensos.
Dá para contestar a suspensão?
Sim. A resolução garante ampla defesa e obriga a empresa a responder reclamação sobre a inclusão em até 5 dias.
Balanço previsto para 2028
A norma manda a Anac elaborar, após dois anos de vigência, um relatório sobre aplicação, eficácia e resultados, com possíveis pontos de revisão.
Com informações de Anac, Agência Gov, NSC Total e Brasilturis.
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