Procon Orienta Famílias Paraenses Sobre a Lista de Material Escolar


Com a aproximação do retorno às aulas, muitas famílias paraenses se preparam para a compra do material escolar. No entanto, é importante estar ciente dos direitos e deveres ao adquirir esses itens. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulgou uma lista de itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelos estabelecimentos de ensino.

Itens Proibidos

A lista é baseada na Lei Federal 9.870/99, que proíbe a cobrança de qualquer item que não seja de uso pedagógico do aluno. Isso significa que produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola. Entre os itens proibidos estão: álcool hidrogenado e gel, algodão, agenda escolar da Instituição de Ensino, balões, canetas para quadro branco ou magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis, elastex, giz, grampeador, grampos, material de limpeza em geral, papel para impressoras, pastas classificadoras, rolo de fita adesiva kraft, dupla face ou durex, sabonete, saboneteira, sacos plásticos, xampu, tinta para impressora, pen drive, entre outros.

Como Questionar a Lista de Material Escolar

“Caso os pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum dos itens da lista de material escolar do seu filho, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar registrado”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará. “Verificada a irregularidade por parte da instituição, esse responsável pode fazer um registro na escola e, caso a escola insista pela permanência desse item, ele pode fazer uma denúncia no Procon ou uma reclamação presencial, assim como também pode procurar um advogado e até mesmo o Judiciário”.

A Importância da Informação

Rafaella Bastos, mãe de uma criança em idade escolar, alerta para que outros pais fiquem atentos às notas informativas divulgadas pelo Procon Pará. “Quando meu filho mais velho estudava, não existia essa listagem e a gente terminava tendo que se sujeitar a comprar tudo que a escola pedia. Acho muito importante que o Procon divulgue, todos os anos, essa listinha para que a gente tenha a capacidade de questionar, até porque, normalmente, as compras dos materiais são muito dispendiosas e muitos pais não têm a capacidade de comprar tudo. Então é importante que o Procon oriente, para que a gente não tenha prejuízos”, pontua.

Outras Orientações do Procon

O Procon ressalta ainda que as instituições de ensino não podem exigir marcas ou locais de compras específicas do material escolar, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para os artigos que não são vendidos no comércio em geral, como é o caso de apostilas pedagógicas e próprias dessa instituição. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.

Serviço

Em Belém, a sede do Procon funciona de segunda a quinta-feira, das 8 às 14h, na Rua Municipalidade, nº 1.636, esquina com a Travessa Soares Carneiro, bairro Umarizal. Há também atendimento na Estação Cidadania, que funciona no Shopping Pátio Belém, na Travessa Padre Eutíquio, e nas Usinas da Paz dos bairros Icuí e Cabanagem.

Com essas informações em mãos, os pais podem se preparar melhor para o retorno às aulas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que seus filhos tenham acesso a uma educação de qualidade.