Não votou? Como justificar a ausência na eleição 2026, prazo e multa

Não votou? Como justificar a ausência na eleição 2026, prazo e multa
Agência Senado, via Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0

Quem não votou na eleição de 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No dia da votação, o pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h (horário de Brasília). Depois, quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, tem até 3 de dezembro de 2026. Sem justificativa, a multa é de até R$ 3,51 por turno, segundo a Agência Senado.

Neste artigo
  1. Quem é obrigado a votar
  2. Como justificar no dia da eleição
  3. Prazo para justificar depois da eleição
  4. Valor da multa e como pagar
  5. O que acontece se não justificar nem pagar
  6. Quitação eleitoral e certidão
  7. Perguntas frequentes
  8. O que fazer a seguir

Quem é obrigado a votar

Pela Constituição Federal (artigo 14), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para analfabetos, para pessoas com mais de 70 anos e para jovens de 16 e 17 anos.

De acordo com a Agência Senado, quem tem direito ao voto facultativo não sofre sanção por deixar de votar. Para os demais eleitores, a Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê uma justificativa para cada turno em que houve falta.

Como justificar no dia da eleição

Segundo a Agência Senado, no dia da eleição a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral, instalados só para essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Segundo a Rádio Senado, o e-Título já instalado precisa ser atualizado até a véspera do primeiro turno.

Quem prefere o atendimento presencial pode seguir este passo a passo, conforme a Rádio Senado:

  • Leve um documento oficial com foto.
  • Procure uma mesa receptora de justificativa, em locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
  • Peça ali o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, preencha com o número do eleitor e entregue no local.
  • Na seção eleitoral, leve também o formulário, que pode ser baixado no site do TSE.

Prazo para justificar depois da eleição

Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias depois da votação. Para o segundo turno, vai até 8 de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado. A Lei 6.091/1974 (artigo 7º) fixa em 60 dias o prazo para se justificar perante o juiz eleitoral.

Nessa etapa, vale o e-Título, o serviço nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais ou um pedido entregue, pessoalmente ou pelos Correios, ao cartório eleitoral de origem.

A Rádio Senado destaca que é obrigatório anexar ao requerimento a documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária. Servem atestado médico, bilhete de viagem, comprovante de hospedagem ou declaração própria assinada.

Valor da multa e como pagar

Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, o eleitor deve pagar multa. O Código Eleitoral e a Lei 6.091/1974 preveem valor de 3 a 10% do salário mínimo da região. Para as eleições de 2026, a Agência Senado informa que cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. O débito é contado por turno.

A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, de acordo com a Agência Senado.

O que acontece se não justificar nem pagar

Enquanto a pendência não for quitada, a Agência Senado lista que o eleitor não pode:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar ato que exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.

O Código Eleitoral (artigo 7º, parágrafo 1º) também cita a participação em concorrência pública e o recebimento de vencimentos de função ou emprego público do segundo mês seguinte ao da eleição.

Há ainda o risco de cancelamento do título. Segundo a Agência Senado, a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não justifica e não paga as multas. Cada turno conta como uma eleição independente. Há exceções, como o voto facultativo e os direitos políticos suspensos. Quem tiver o título cancelado pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

Quitação eleitoral e certidão

A certidão de quitação eleitoral é o documento que mostra que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é pedida, por exemplo, na emissão de passaporte. Segundo páginas de serviços eleitorais do Ministério das Relações Exteriores no gov.br, ela é emitida online no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Para emitir:

  • acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
  • entre na área de certidões e escolha a certidão de quitação eleitoral;
  • se houver débito, justifique a ausência ou pague a multa e peça a certidão novamente.

Perguntas frequentes

Quem tem 16 ou 17 anos, ou mais de 70, precisa justificar?

Não. Para esses grupos e para analfabetos o voto é facultativo, sem sanção por faltar, segundo a Agência Senado.

Quem faltou ao primeiro turno e votou no segundo precisa justificar?

Sim, em relação ao primeiro turno. A justificativa vale para cada turno em que o eleitor faltou, e o prazo do primeiro termina em 3 de dezembro de 2026.

Perdi o prazo para justificar. O que acontece?

A ausência gera débito com multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto não houver pagamento, valem os impedimentos listados acima.

Dá para pagar a multa pelo celular?

Sim. A Agência Senado cita o e-Título entre os canais, além do Autoatendimento Eleitoral e do cartório.

O que fazer a seguir

Quem não votou no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026, de preferência pelo e-Título, anexando o documento que comprove o motivo da ausência. Se o pedido não for aceito, o caminho é pagar a multa e, depois, emitir a certidão de quitação eleitoral para confirmar que a situação está regular.

Com informações de Agência Senado, Rádio Senado, Planalto e Ministério das Relações Exteriores.

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