
Quem não votou na eleição de 2026 precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No dia da votação, o pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h (horário de Brasília). Depois, quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, tem até 3 de dezembro de 2026. Sem justificativa, a multa é de até R$ 3,51 por turno, segundo a Agência Senado.
Neste artigo
Quem é obrigado a votar
Pela Constituição Federal (artigo 14), o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para analfabetos, para pessoas com mais de 70 anos e para jovens de 16 e 17 anos.
De acordo com a Agência Senado, quem tem direito ao voto facultativo não sofre sanção por deixar de votar. Para os demais eleitores, a Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê uma justificativa para cada turno em que houve falta.
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Como justificar no dia da eleição
Segundo a Agência Senado, no dia da eleição a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral, instalados só para essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Segundo a Rádio Senado, o e-Título já instalado precisa ser atualizado até a véspera do primeiro turno.
Quem prefere o atendimento presencial pode seguir este passo a passo, conforme a Rádio Senado:
- Leve um documento oficial com foto.
- Procure uma mesa receptora de justificativa, em locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
- Peça ali o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, preencha com o número do eleitor e entregue no local.
- Na seção eleitoral, leve também o formulário, que pode ser baixado no site do TSE.
Prazo para justificar depois da eleição
Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias depois da votação. Para o segundo turno, vai até 8 de janeiro de 2027, segundo a Agência Senado. A Lei 6.091/1974 (artigo 7º) fixa em 60 dias o prazo para se justificar perante o juiz eleitoral.
Nessa etapa, vale o e-Título, o serviço nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais ou um pedido entregue, pessoalmente ou pelos Correios, ao cartório eleitoral de origem.
A Rádio Senado destaca que é obrigatório anexar ao requerimento a documentação que comprove o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária. Servem atestado médico, bilhete de viagem, comprovante de hospedagem ou declaração própria assinada.
Valor da multa e como pagar
Se a justificativa não for aceita ou não for apresentada, o eleitor deve pagar multa. O Código Eleitoral e a Lei 6.091/1974 preveem valor de 3 a 10% do salário mínimo da região. Para as eleições de 2026, a Agência Senado informa que cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. O débito é contado por turno.
A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, de acordo com a Agência Senado.
O que acontece se não justificar nem pagar
Enquanto a pendência não for quitada, a Agência Senado lista que o eleitor não pode:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar ato que exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
O Código Eleitoral (artigo 7º, parágrafo 1º) também cita a participação em concorrência pública e o recebimento de vencimentos de função ou emprego público do segundo mês seguinte ao da eleição.
Há ainda o risco de cancelamento do título. Segundo a Agência Senado, a inscrição pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não justifica e não paga as multas. Cada turno conta como uma eleição independente. Há exceções, como o voto facultativo e os direitos políticos suspensos. Quem tiver o título cancelado pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral.
Quitação eleitoral e certidão
A certidão de quitação eleitoral é o documento que mostra que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, e é pedida, por exemplo, na emissão de passaporte. Segundo páginas de serviços eleitorais do Ministério das Relações Exteriores no gov.br, ela é emitida online no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Para emitir:
- acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE;
- entre na área de certidões e escolha a certidão de quitação eleitoral;
- se houver débito, justifique a ausência ou pague a multa e peça a certidão novamente.
Perguntas frequentes
Quem tem 16 ou 17 anos, ou mais de 70, precisa justificar?
Não. Para esses grupos e para analfabetos o voto é facultativo, sem sanção por faltar, segundo a Agência Senado.
Quem faltou ao primeiro turno e votou no segundo precisa justificar?
Sim, em relação ao primeiro turno. A justificativa vale para cada turno em que o eleitor faltou, e o prazo do primeiro termina em 3 de dezembro de 2026.
Perdi o prazo para justificar. O que acontece?
A ausência gera débito com multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto não houver pagamento, valem os impedimentos listados acima.
Dá para pagar a multa pelo celular?
Sim. A Agência Senado cita o e-Título entre os canais, além do Autoatendimento Eleitoral e do cartório.
O que fazer a seguir
Quem não votou no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026, de preferência pelo e-Título, anexando o documento que comprove o motivo da ausência. Se o pedido não for aceito, o caminho é pagar a multa e, depois, emitir a certidão de quitação eleitoral para confirmar que a situação está regular.
Com informações de Agência Senado, Rádio Senado, Planalto e Ministério das Relações Exteriores.
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