
A empresa só pode descontar o conserto de um celular quebrado do pagamento do trabalhador se esse desconto tiver sido acordado antes ou se o dano foi causado de propósito. A regra está no artigo 462, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e vale também para o acerto final do contrato, que tem outro limite: a compensação não pode passar de um mês de remuneração.
Neste artigo
- O que diz o artigo 462 da CLT sobre descontos
- Quando o desconto do celular quebrado é permitido
- E se o celular só estragou pelo uso?
- O limite de um mês de remuneração no acerto final
- Prazo e detalhamento do pagamento da rescisão
- O que fazer se a empresa descontou sem acordo
- Entenda
- Perguntas frequentes
- O que fazer a seguir
A dúvida é comum quando o empregado devolve o aparelho corporativo com a tela trincada ao pedir demissão ou ao ser desligado. Em vez de depender do que a empresa diz, vale ler o que a lei prevê.
O que diz o artigo 462 da CLT sobre descontos
O caput do artigo 462 fixa a regra geral: ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando o desconto resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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O parágrafo 1º abre uma exceção para o dano. Segundo o texto da CLT, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Quando o desconto do celular quebrado é permitido
Pela leitura do dispositivo, o desconto por dano exige duas coisas ao mesmo tempo: que exista dano causado pelo empregado e que ocorra uma de duas situações.
- A possibilidade de desconto foi acordada. A CLT fala em possibilidade “acordada” e não detalha a forma, mas uma cláusula escrita no contrato ou em documento assinado antes do dano é a prova mais clara de que o empregado concordou.
- Houve dolo. Dolo é a intenção de causar o dano, como quebrar o aparelho de propósito. Nesse caso, o desconto é lícito mesmo sem acordo prévio.
Se não há acordo e não há dolo, a regra geral do caput se mantém: o desconto é vedado.
E se o celular só estragou pelo uso?
O parágrafo 1º fala em dano causado pelo empregado. O desgaste do uso normal de um aparelho de trabalho não é, a princípio, um dano causado por ele, mas a análise depende do caso concreto: como a tela quebrou, o que diz o contrato e o que a empresa consegue demonstrar. Quem tem dúvida sobre o seu caso pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
O limite de um mês de remuneração no acerto final
Mesmo quando há acordo ou dolo, o acerto da rescisão tem um teto. O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT determina que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Isso significa que a empresa não pode abater do acerto um valor maior do que o salário de um mês, mesmo que o conserto do aparelho custe mais. O que passar disso não pode ser compensado nessa etapa.
Prazo e detalhamento do pagamento da rescisão
O artigo 477, parágrafo 6º, prevê que a entrega dos documentos de comunicação da extinção do contrato e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos até dez dias contados a partir do término do contrato.
O parágrafo 2º do mesmo artigo exige que o instrumento de rescisão ou o recibo de quitação traga a natureza de cada parcela paga e o valor de cada uma. É nesse documento que o desconto do celular, se houver, precisa aparecer de forma discriminada.
O que fazer se a empresa descontou sem acordo
- Guarde o contrato de trabalho, o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e qualquer mensagem sobre o aparelho.
- Confira no termo de rescisão se o desconto aparece com o valor e a descrição da parcela.
- Verifique se havia cláusula ou documento assinado antes do dano autorizando o desconto.
- Peça à empresa, por escrito, a comprovação do conserto e do valor cobrado.
- Se o desconto não tiver base, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.
Entenda
Dano é o prejuízo causado ao patrimônio da empresa. Dolo é a intenção de causar o prejuízo. Desconto é o valor abatido da remuneração. Compensação, no acerto final, é o abatimento de valores que o empregado deve à empresa, limitado a um mês de remuneração pelo artigo 477, parágrafo 5º.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o celular quebrado do salário?
Só se a possibilidade de desconto por dano tiver sido acordada ou se o dano foi causado de propósito, segundo o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT. Sem isso, o desconto é vedado.
Qual é o limite do desconto na rescisão?
A compensação no acerto final não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme o artigo 477, parágrafo 5º, da CLT.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Até dez dias contados a partir do término do contrato, segundo o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.
Preciso assinar algo para o desconto valer?
A CLT exige que a possibilidade de desconto por dano tenha sido acordada, sem detalhar a forma. Um documento escrito e assinado antes do dano é a forma mais clara de comprovar esse acordo.
O que fazer a seguir
Antes de assinar o termo de rescisão, leia cada parcela e confira se o desconto do aparelho tem base em acordo ou em dolo. Se não tiver, registre a discordância e procure orientação do sindicato ou de um advogado.
Com informações do Planalto (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, artigos 462 e 477).
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