13º salário 2026: datas da 1ª e da 2ª parcela, quem recebe e como calcular

13º salário 2026: datas da 1ª e da 2ª parcela, quem recebe e como calcular
Marcello Casal Jr/Agência Brasil, via Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Pela lei, a primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Como 20 de dezembro é domingo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que o empregador antecipe o pagamento, o que leva a data de referência para sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal não mudou.

Neste artigo
  1. Datas do 13º salário em 2026
  2. O que é oficial sobre a antecipação
  3. Quem tem direito ao 13º salário
  4. Como calcular o 13º salário
  5. Descontos na segunda parcela
  6. Aposentados e pensionistas do INSS
  7. Se o 13º atrasar ou vier errado
  8. Perguntas frequentes
  9. O que fazer a seguir

Datas do 13º salário em 2026

A Lei 4.749/1965 manda pagar a primeira parcela, de uma só vez, entre fevereiro e novembro, em valor igual à metade do salário do mês anterior. A segunda vence até 20 de dezembro, com compensação do adiantamento.

ParcelaPrazo em 2026Descontos
1ª parcela (carteira assinada)Até segunda-feira, 30 de novembroSem desconto de INSS e IR
2ª parcela (carteira assinada)Prazo legal de 20 de dezembro (domingo); referência: sexta-feira, 18 de dezembroINSS e Imposto de Renda, quando devidos
Aposentados e pensionistas do INSS (já pago)1ª parcela de 24 de abril a 8 de maio; 2ª de 25 de maio a 8 de junhoA maioria recebeu 50% em cada parcela

O que é oficial sobre a antecipação

Não há lei nova nem decreto que adiante o 13º de quem tem carteira assinada em 2026. Vale a regra antiga: segundo o TST, se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento, sob pena de multa.

Em dezembro de 2025, quando o dia 20 caiu num sábado, a Agência Brasil registrou que o depósito deve ir para o dia útil bancário anterior, segundo advogados trabalhistas. Em 2026, o dia útil anterior ao domingo 20 é sexta-feira, 18 de dezembro. A lei não fixa essa data.

Há também a antecipação a pedido do empregado, nas férias. Segundo a Lei 4.749/1965, o adiantamento é pago com as férias se o trabalhador o requer em janeiro, por escrito, de acordo com o TST. Em 2026 o prazo passou; vale para janeiro de 2027.

Quem tem direito ao 13º salário

A Lei 4.090/1962 garante a gratificação a todo empregado. Segundo o TST, recebem os empregados com carteira assinada, os servidores, os aposentados e os pensionistas. A Lei Complementar 150/2015 inclui o empregado doméstico, e o eSocial confirma os mesmos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro.

Contratos a prazo, inclusive de safra, dão direito ao valor proporcional ao terminar. Pedido de demissão e dispensa sem justa causa também geram a parte proporcional. O TST informa que a dispensa por justa causa não dá direito.

Como a lei fala em empregado, quem trabalha por conta própria, como o autônomo e o MEI sem vínculo de emprego, não recebe 13º por essa atividade.

Como calcular o 13º salário

O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro, segundo a Lei 4.090/1962, e faltas legais e justificadas não reduzem o valor.

Exemplo: salário de R$ 3.000 nos 12 meses. R$ 3.000 divididos por 12 dão R$ 250 por mês, e o total é R$ 3.000. A primeira parcela é de R$ 1.500. Já quem entrou em 20 de março, com salário de R$ 2.400, tem só 12 dias em março, que não contam. São 9 meses: R$ 200 por mês, ou R$ 1.800.

Com parte variável, o Decreto 10.854/2021 prevê 1/11 da soma dos valores variáveis até novembro, mais a parte fixa, com revisão para 1/12 do total do ano até 10 de janeiro. Segundo o TST, horas extras, adicionais e comissões entram na conta.

Descontos na segunda parcela

Segundo a Agência Brasil, os descontos obrigatórios incidem na segunda parcela. O INSS aplica a tabela progressiva de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até R$ 8.475,55.

No Imposto de Renda, a Receita Federal publica a tabela mensal de 2026, com isenção até R$ 2.428,80. A Lei 15.270/2025 prevê que a redução do imposto, que zera a cobrança até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, vale também para o 13º retido na fonte.

Na simulação de R$ 3.000, sem dependentes, o INSS fica em cerca de R$ 248,60 e o imposto é zero. A segunda parcela seria de cerca de R$ 1.251,40.

Aposentados e pensionistas do INSS

O 13º dos beneficiários do INSS em 2026 já foi pago, segundo a Agência Brasil, com dados do INSS. Não há parcela em dezembro. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não tem direito. O extrato está no Meu INSS ou na Central 135.

Veja também: Calendário do INSS em outubro de 2026: datas de pagamento por final do cartão.

Se o 13º atrasar ou vier errado

Primeiro, cobre a correção do empregador e guarde os contracheques. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), denúncias trabalhistas em geral são registradas no sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho, em denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Perguntas frequentes

O empregador pode pagar a segunda parcela em 21 de dezembro?

Não. Segundo o TST, o prazo em domingo ou feriado deve ser antecipado, sob pena de multa.

Quem foi contratado em 2026 recebe 13º?

Sim, proporcional: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.

Posso pedir a primeira parcela com as férias?

Sim, mas o pedido deve ser feito em janeiro. Em 2026 o prazo acabou.

Aposentado do INSS recebe 13º em dezembro?

Não. As duas parcelas de 2026 foram pagas entre abril e junho.

O que fazer a seguir

Confira no contracheque o salário-base e os meses considerados. Anote 30 de novembro e 18 de dezembro e, em caso de dúvida, peça o demonstrativo de cálculo ao empregador. Este guia é atualizado se houver mudança oficial nos prazos.

Com informações da Presidência da República (Planalto), do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do INSS, da Receita Federal, do eSocial e da Agência Brasil.

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