
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos de opção para 2027. Microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir ingresso no Simples até 15 de outubro de 2026, e as optantes que quiserem recolher IBS e CBS fora da guia única, pelo regime regular, têm até 30 de outubro de 2026. Antes, os dois prazos terminavam em 30 de setembro. A escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e é feita no Portal do Simples Nacional. Quem já é optante e não fizer nada continua com IBS e CBS na guia única no primeiro semestre de 2027.
Neste artigo
O que mudou no prazo e quem decidiu
A prorrogação consta da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Segundo a Receita Federal, o comitê ajustou os prazos a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
O calendário anterior, definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, previa as duas escolhas entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção deixou de ocorrer em janeiro e passou a ser feita em setembro do ano anterior, conforme a Receita.
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Atenção: os prazos são diferentes para cada decisão. Ficou assim:
- Entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
- Regularizar pendências que impediram o pedido: até 30 de outubro de 2026.
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
- Cancelar qualquer uma das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Quem precisa escolher, e o MEI?
Precisam pedir a opção pelo Simples as empresas que ainda não são optantes e querem entrar em 2027, além das que têm registro de exclusão futura no cadastro. Empresas já optantes e sem esse registro não precisam repetir o pedido para permanecer no regime, informa a Receita, mas devem decidir como recolher IBS e CBS.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), nada muda. A Receita informa que o prazo para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro e que o MEI não tem opção pelo regime regular ou híbrido. Segundo o roteiro da Secretaria-Executiva do CGSN, o pedido de opção pelo Simei em 2027 vai até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
As duas opções: Simples "puro" e "híbrido"
No modelo "puro", a empresa continua pagando todos os tributos do regime na guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo IBS e CBS. É a regra que vale para quem não escolhe nada.
No modelo "híbrido", a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura e paga IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A diferença aparece para quem vende a outras empresas. Crédito, nesse caso, é o imposto pago na compra que a empresa compradora pode abater do que deve na venda. Segundo a Receita, o modelo híbrido pode ser relevante para quem faz operações com outras pessoas jurídicas e quer permitir que os clientes aproveitem mais créditos.
A Receita avisa que a decisão pode influenciar fluxo de caixa e relacionamento comercial e exige análise caso a caso. Vale conversar com o contador.
Como fazer a opção
O pedido de ingresso no Simples é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O sistema faz uma análise prévia de pendências antes da confirmação. Se o pedido for indeferido, a empresa pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026, prazo fixo: quanto mais tarde o pedido, menos tempo para resolver, alerta a Receita.
Para escolher o regime regular de IBS e CBS, o manual do CGSN indica dois caminhos. No Portal do Simples Nacional, basta abrir o menu lateral e clicar em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS". No Portal da Tributação sobre o Consumo, o serviço é "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", na aba Contribuinte.
O acesso exige conta gov.br nível prata ou ouro. Quem entra com o CPF precisa representar o CNPJ da empresa, pois o serviço é exclusivo para pessoas jurídicas. Depois, clique em "Solicitar Opção", confirme a leitura das informações e finalize. O sistema gera um comprovante em PDF.
Se não escolher e se der para mudar
Quem já é optante e não escolher o regime regular mantém IBS e CBS no DAS de janeiro a junho de 2027. Segundo a Receita, haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Também é possível cancelar, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O roteiro do CGSN ressalva que o cancelamento do pedido de opção pelo Simples é irretratável: depois de cancelar, não há como refazer a opção para o mesmo período.
Perguntas frequentes
Até quando vai o prazo do Simples Nacional 2027?
O pedido de ingresso no Simples vai até 15 de outubro de 2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026. Antes, era 30 de setembro.
MEI precisa escolher IBS e CBS agora?
Não. Segundo a Receita, não existe opção pelo regime regular para o MEI, e o prazo para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro.
Quem já está no Simples precisa pedir a opção de novo?
Em regra, não. A exceção é a empresa com registro de exclusão futura no cadastro.
Dá para desistir da escolha?
Sim, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, tanto da opção pelo Simples quanto da opção pelo regime regular, segundo a Receita.
O que fazer a seguir
Consulte no Portal do Simples Nacional se há pendências que possam barrar o pedido, converse com o contador sobre o modelo "puro" ou "híbrido" e faça a solicitação dentro dos prazos.
Com informações da Receita Federal, do Portal do Simples Nacional (Secretaria-Executiva do CGSN) e da Agência Gov.
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