ITR 2026: prazo termina nesta quarta (30/09), como declarar e qual a multa

ITR 2026: prazo termina nesta quarta (30/09), como declarar e qual a multa
Anderson Gibathe/Itaipu Binacional, via Agência Brasil (licença CC BY 3.0 BR, política padrão da Agência Brasil)

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026) termina às 23h59min59s de quarta-feira, 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Segundo a Receita Federal, quem é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural deve declarar pelo serviço Minhas Declarações do ITR ou pelo Programa ITR 2026, e quem atrasa paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.

Neste artigo
  1. Quem é obrigado a declarar o ITR 2026
  2. Como declarar o ITR 2026, passo a passo
  3. CIB, Cafir e CAR: o que informar
  4. Multa por atraso: valor mínimo e cálculo
  5. O que acontece com quem não entrega
  6. Como pagar e parcelar o ITR 2026
  7. Perdeu o prazo? O que fazer
  8. Perguntas frequentes
  9. O que fazer a seguir

A mesma data vale para pagar a cota única ou a primeira cota, de acordo com a Agência Brasil.

Quem é obrigado a declarar o ITR 2026

Segundo a Receita, a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Ficam de fora os imóveis imunes ou isentos, nos casos previstos em lei.

O guia de perguntas e respostas do ITR 2026 inclui ainda quem perdeu o imóvel por desapropriação ou por venda ao Poder Público entre 1º de janeiro de 2026 e a data da entrega.

Como declarar o ITR 2026, passo a passo

O principal caminho é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita (servicos.receitafederal.gov.br), que funciona no computador e no celular. O acesso exige conta gov.br com nível prata ou ouro.

O serviço web é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026, baixado no site da Receita e transmitido pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

  • Acesse o portal da Receita com a conta gov.br prata ou ouro.
  • Abra o Minhas Declarações do ITR e preencha os dados de cada imóvel, com o CIB à mão.
  • Informe o número do recibo do CAR, se o imóvel estiver inscrito.
  • Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.
  • Gere o Darf e pague o imposto, se houver valor a recolher.

CIB, Cafir e CAR: o que informar

Segundo o guia da Receita, é obrigatório informar o CIB, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro. A sigla NIRF, de Número do Imóvel na Receita Federal, foi substituída por CIB, e o número não mudou.

Se o imóvel ainda não está inscrito, é preciso pedir antes a inscrição no Cafir, o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita. Quem tem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

Multa por atraso: valor mínimo e cálculo

Segundo a Receita, entregar a DITR depois do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Em nenhuma hipótese ela pode ser inferior a R$ 50, informa o guia do órgão.

A multa é lançada de ofício e conta do primeiro dia depois do fim do prazo até o mês da entrega. Exemplo: em um imposto de R$ 1.000 entregue em outubro, 1% dá R$ 10, e vale o piso de R$ 50.

O que acontece com quem não entrega

De acordo com a Receita, a falta de apresentação da DITR também é objeto de lançamento de ofício. Nesse caso, o Fisco determina e lança o imposto por conta própria, com base em informações do Sistema de Preços de Terras e em dados do imóvel apurados em fiscalização. As multas dessa infração são as aplicáveis aos demais tributos federais.

Quem errou em uma declaração já enviada pode retificá-la, desde que a Receita ainda não tenha iniciado o lançamento de ofício.

Como pagar e parcelar o ITR 2026

O imposto pode ser pago em cota única ou em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, segundo a Receita. Cada cota não pode ser menor que R$ 50. A cota única ou a primeira vence em 30 de setembro de 2026, e a segunda em 30 de outubro de 2026, com juros de 1%.

O pagamento é feito por Darf, com código de barras e QR Code do Pix, gerado pelo Programa ITR 2026 e pelo serviço Minhas Declarações do ITR. Segundo a Agência Gov, a versão web também permite pagar por Pix, cartão de crédito e TED.

Pagar depois do vencimento custa mais: multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic, conforme a Receita. Ela é diferente da multa por atraso na entrega.

Perdeu o prazo? O que fazer

Entregue a declaração o quanto antes, porque a multa cresce a cada mês-calendário ou fração de atraso. A Instrução Normativa RFB 2.330, de 22 de junho de 2026, prevê a apresentação também depois do prazo, pela internet ou, em mídia removível, em unidade de atendimento da Receita.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo final do ITR 2026?

O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília. O período de entrega começou em 10 de agosto.

Qual é a multa mínima por atraso?

R$ 50. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido e nunca fica abaixo desse valor, segundo a Receita.

O NIRF ainda existe?

A Receita trocou a sigla NIRF por CIB, mas o número do imóvel continua o mesmo. Ele é obrigatório na declaração.

O que fazer a seguir

Quem ainda não declarou deve reunir o CIB e o número do CAR, acessar o Minhas Declarações do ITR com a conta gov.br e transmitir a declaração até 30 de setembro de 2026, pagando nessa data a cota única ou a primeira cota.

Com informações da Receita Federal, da Agência Brasil e da Agência Gov.

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