O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) orienta a população sobre os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado. Este ano, serão cinco períodos: de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025; de 13 a 18 de janeiro; de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; de 27 de fevereiro a 4 de março, e de 29 de março a 3 de abril. A medida segue a Portaria Interministerial MPA/MMA (ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima) nº 22, de 30 de dezembro de 2024, válida para diversos estados do Brasil, incluindo o Pará.
O defeso é uma estratégia fundamental para proteger o período reprodutivo do caranguejo-uçá, uma espécie de grande importância ecológica, econômica e cultural para as populações ribeirinhas e pescadores artesanais. Durante a chamada “andada” – momento em que os caranguejos saem de suas tocas para acasalar – a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie são proibidos.
De acordo com o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, “o defeso é essencial para assegurar a renovação dos estoques de caranguejo-uçá, que desempenha um papel crucial nos manguezais e na subsistência de milhares de famílias. Contamos com a conscientização de todos para respeitar esse período”.
O gestor enfatizou que a fiscalização será reforçada por agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para garantir o cumprimento das normas e a preservação da espécie.
Conscientização – Além da fiscalização, o Instituto também realiza ações educativas nas comunidades ribeirinhas e feiras, buscando conscientizar sobre a importância de respeitar o defeso – estratégias importantes para mitigar os crimes nesta época. As atividades incluem palestras, distribuição de materiais informativos e parcerias com associações locais. A proposta é envolver toda a sociedade no esforço pela conservação dos manguezais, habitat natural do caranguejo-uçá.
Para o gerente da Região Administrativa do Marajó, Hugo Dias, onde a captura do caranguejo é uma prática tradicional, a preservação da espécie também é uma questão cultural. “Se não protegermos o caranguejo agora, colocaremos em risco não apenas a biodiversidade, mas também a cultura e a economia das comunidades que dependem dele. É um esforço conjunto em prol do futuro”, afirmou.
Reprodução – A Portaria Interministerial que estabelece os períodos de defeso visa harmonizar as ações de proteção do caranguejo-uçá, garantindo que a reprodução da espécie ocorra de forma plena e segura. Quem descumprir as normas está sujeito a multas e outras penalidades previstas em lei.
O Ideflor-Bio reforça que denúncias de irregularidades podem ser feitas às autoridades ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Semas, o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e a Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). O apoio da população é considerado crucial para o êxito do defeso.
“Por fim, a orientação aos consumidores é clara: evitem comprar caranguejos durante os períodos de defeso, desde que o comerciante tenha seu estoque declarado, ou seja, capturado o animal antes do defeso, e procurem se informar sobre a procedência dos produtos. O respeito a essas normas é um passo essencial para garantir a continuidade da espécie e a saúde dos ecossistemas que ela integra”, disse o gerente Hugo Dias.
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