
O fim da escala 6×1 começa a valer dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, ou seja, em meados de dezembro de 2026. A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro. A partir do fim desse prazo, o trabalhador com carteira assinada passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas por semana. Um ano depois, o limite baixa para 40 horas. Em nenhum caso o salário pode ser reduzido.
Neste artigo
O calendário da mudança
- 16 de outubro de 2026: publicação da emenda. A maior parte das regras já está em vigor desde essa data.
- Dois meses depois (meados de dezembro de 2026): passam a valer os dois dias de descanso semanal remunerado e a jornada máxima de 42 horas por semana. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perdem o efeito.
- Um ano depois disso (14 meses após a publicação): a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com até oito horas por dia.
O que diz a nova regra
O texto muda o artigo 7º da Constituição. A duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, oito horas por dia e 40 horas por semana, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias.
A emenda também prevê uma exceção para regimes compensatórios: por acordo ou convenção coletiva, a empresa pode organizar as folgas de forma que o trabalhador tenha, na média, dois dias de descanso por semana dentro do mês, desde que tenha pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.
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O salário pode cair?
Não. Segundo a emenda, a diminuição da jornada e o aumento do descanso valem para os contratos em vigor e devem ser aplicados sem nenhuma redução salarial, nominal, proporcional ou de qualquer outro tipo. A proteção vale também para os pisos salariais das categorias.
Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não terá a jornada reduzida de forma proporcional, mas também passa a ter direito aos dois dias de repouso.
E a hora extra?
A emenda não muda a regra da hora extra. A Constituição já garante que o trabalho além da jornada normal seja pago com adicional de, no mínimo, 50%. Com o limite semanal menor, o que passar de 42 horas, e depois de 40 horas, entra nesse cálculo, salvo os regimes de compensação previstos em acordo ou convenção coletiva.
Durante o primeiro ano de transição, acordos e convenções coletivas podem ampliar a jornada diária além de oito horas para distribuir as 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.
Quem fica de fora
- Servidores públicos: a emenda não altera a jornada dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Empregados com diploma de nível superior e salário alto: quem tem curso superior e recebe pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS não segue as regras de duração e controle de jornada, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou por decisão do empregador. Os dois dias de descanso continuam garantidos. A exceção não vale para empregados públicos.
- Terceirizados de contratos com o poder público: a redução depende de aditivo no contrato, que deve ser feito em até um ano da publicação. Passado esse prazo, a regra vale mesmo sem o aditivo.
Pequenas empresas e MEI
A emenda autoriza uma futura lei complementar a criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até lá, a regra geral vale para todos os empregadores.
Quantos trabalhadores são afetados
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado Federal, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões cumprem hoje a escala 6×1, um terço do total. Outros dados mostram que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas por semana. Comércio, serviços, indústria e logística são os setores mais atingidos.
Perguntas frequentes
Quando acaba a escala 6×1?
Os dois dias de descanso semanal passam a valer dois meses após a publicação da emenda, feita em 16 de outubro de 2026, ou seja, em meados de dezembro.
A jornada vai ser de 40 horas já em dezembro?
Não. Em dezembro o limite cai para 42 horas. As 40 horas só valem um ano depois, cerca de 14 meses após a publicação.
O patrão pode reduzir o salário?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial por causa da mudança, inclusive nos pisos.
Uma das folgas precisa ser no domingo?
Preferencialmente, sim, como já acontece hoje com o repouso semanal.
Vale para servidor público?
Não. A emenda não muda a jornada dos servidores públicos.
Detalhes de setores com regimes diferentes de trabalho ainda podem ser definidos em lei, como prevê a própria emenda. Quem tiver dúvida sobre a escala na empresa pode procurar o sindicato da categoria ou as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com informações da Emenda Constitucional 141/2026, publicada no Diário Oficial da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Ministério do Trabalho e Emprego.
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