
Você encomenda um bolo para uma festa, combina tamanho, sabor e decoração, paga adiantado e, no dia, recebe algo bem diferente. A situação viralizou nas redes nas últimas semanas, mas é mais comum do que parece, e vale para qualquer produto feito sob encomenda, de roupas a móveis planejados. O Código de Defesa do Consumidor protege quem passa por isso.
Neste artigo
O que vale é o combinado
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a oferta e o que foi acertado com o fornecedor obrigam quem vende. Se o produto não corresponde ao que foi prometido, em tamanho, quantidade, qualidade ou aparência, o fornecedor descumpriu o contrato. Por isso, guarde tudo o que comprove o combinado: mensagens, fotos de referência, orçamento, comprovante de pagamento e o próprio produto, se possível fotografado na entrega.
O que o consumidor pode exigir
Quando o fornecedor não cumpre a oferta, o artigo 35 do código dá ao consumidor três opções, à escolha dele:
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- Exigir que o fornecedor cumpra o que foi combinado, refazendo ou entregando o produto certo.
- Aceitar outro produto equivalente.
- Cancelar a compra e receber de volta o que pagou, com correção, além de eventuais perdas e danos.
Se o produto foi entregue com defeito ou com quantidade menor que a combinada, o consumidor também pode pedir abatimento proporcional no preço. Quando o problema é no serviço, como uma decoração feita errado, o artigo 20 garante a reexecução sem custo, a devolução do valor ou o abatimento.
Prazo para reclamar
Para produtos que se consomem rápido, como alimentos, o prazo para reclamar de um problema aparente é de 30 dias. Para bens duráveis, como móveis e eletrônicos, é de 90 dias. Mas, no caso de uma encomenda para data marcada, o ideal é reclamar na hora, de preferência por escrito, por mensagem ou e-mail, para deixar registro.
E se a festa foi prejudicada?
Quando o erro causa um transtorno grave, como uma festa de aniversário ou um casamento sem o bolo combinado, a Justiça pode reconhecer também danos morais, além da devolução do dinheiro. Cada caso é analisado pelo juiz, e não há valor fixo.
Passo a passo
- Fotografe o produto recebido e compare com o combinado.
- Reclame com o fornecedor por escrito e diga o que você quer: refazer, abatimento ou devolução.
- Se não houver acordo, registre reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Se ainda assim não resolver, procure o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado.
Como evitar dor de cabeça
- Combine tudo por escrito, com tamanho, quantidade de pessoas, sabores e foto de referência.
- Peça orçamento detalhado e guarde o comprovante do sinal.
- Pergunte como funciona a entrega e quem responde se algo der errado.
- Prefira fornecedores com avaliações e indicação de outros clientes.
Perguntas frequentes
Posso devolver uma encomenda que veio diferente?
Sim. Se não corresponde ao combinado, você pode exigir o produto certo, aceitar outro equivalente ou cancelar e receber o dinheiro de volta.
Preciso de advogado para cobrar?
Não em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível. O Procon também pode intermediar.
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