Barulho do vizinho, obra e árvore: o que diz o Código Civil

Barulho do vizinho, obra e árvore: o que diz o Código Civil
Foto: Mdupont, Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0

O barulho do vizinho só pode ser barrado quando passa dos limites de tolerância da vizinhança, e a lei federal não define horário de silêncio. O Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002, texto consultado no site do Planalto em 6 de outubro de 2026) garante ao morador o direito de fazer cessar interferências que prejudiquem a segurança, o sossego e a saúde. O horário em que o ruído deixa de ser aceitável vem de lei municipal e, em condomínio, da convenção.

Neste artigo
  1. Barulho do vizinho: o que o Código Civil diz
  2. Que horas pode fazer barulho
  3. Árvore do vizinho invadindo o terreno
  4. Obra do vizinho que rachou a parede
  5. O que registrar como prova
  6. Por onde começar e a quem recorrer
  7. Entenda
  8. Perguntas frequentes
  9. O que fazer a seguir

O mesmo código trata da árvore que invade o terreno e da obra que ameaça o imóvel ao lado. Veja o que a lei diz, que provas guardar e a quem recorrer.

Barulho do vizinho: o que o Código Civil diz

O artigo 1.277 permite ao proprietário ou possuidor fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de quem mora no imóvel, provocadas pelo uso da propriedade vizinha. O parágrafo único manda considerar a natureza da utilização, a localização do prédio, as normas de zoneamento e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ou seja, a lei não conta decibéis nem fixa horas. Cada caso é avaliado conforme o local e o tipo de uso. Há ainda a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941): o artigo 42 pune quem perturba o sossego alheio com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou não procurando impedir o barulho de animal sob sua guarda, com prisão simples ou multa.

Que horas pode fazer barulho

O Código Civil não traz horário de silêncio. Ele depende da lei municipal e, em condomínio, da convenção e do regimento interno. Consulte a legislação do seu município ou leia a convenção do prédio.

No condomínio, o artigo 1.336, inciso IV, impõe ao condômino o dever de não usar sua unidade de modo prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. Quem descumpre paga a multa prevista na convenção, limitada a cinco vezes a contribuição mensal, sem prejuízo de perdas e danos (artigo 1.336, parágrafo 2º).

Árvore do vizinho invadindo o terreno

O artigo 1.283 é direto: as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a divisa podem ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. O direito vale só para a parte que passou do limite. A lei não autoriza derrubar a árvore.

Se o tronco está na linha divisória, o artigo 1.282 presume que a árvore pertence em comum aos donos dos dois terrenos. Já os frutos caídos pertencem ao dono do solo onde caíram, se for propriedade particular (artigo 1.284).

Obra do vizinho que rachou a parede

O artigo 1.299 permite ao proprietário construir em seu terreno o que quiser, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. O artigo 1.311 proíbe obra ou serviço capaz de provocar desmoronamento ou deslocamento de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, sem que antes sejam feitas as obras acautelatórias.

O parágrafo único do mesmo artigo garante ao vizinho o ressarcimento pelos prejuízos, mesmo que as obras de proteção tenham sido feitas. E o artigo 1.312 obriga quem viola essas proibições a demolir o que construiu, respondendo por perdas e danos.

Janelas, sacadas, terraços e varandas não podem ser abertos a menos de metro e meio do terreno vizinho (artigo 1.301). Quem se sente prejudicado tem um ano e um dia, contados da conclusão da obra, para exigir que sejam desfeitos (artigo 1.302).

O que registrar como prova

  • Barulho: grave vídeos e áudios de dentro da sua casa, com data e hora visíveis, e anote em um diário dias, horários e duração.
  • Árvore: fotografe ramos e raízes passando da divisa, com o muro ou a cerca à mostra.
  • Obra: fotografe e filme paredes, piso e teto antes que a obra avance e repita as imagens a cada novo dano. Um engenheiro ou arquiteto pode emitir laudo com a causa provável da rachadura.
  • Comunicações: guarde mensagens, protocolos e respostas do vizinho ou do síndico.

Por onde começar e a quem recorrer

Primeiro, a conversa direta. Se não resolver, uma notificação por escrito, com data, descrição do problema e prazo para providências. Em condomínio, acione o síndico ou a administradora por escrito. O artigo 1.337, parágrafo único, permite multa de até dez vezes a contribuição mensal ao condômino de comportamento anti-social reiterado, até deliberação da assembleia.

Persistindo o problema, a via judicial é o Juizado Especial Cível. A Lei nº 9.099, de 1995, o define como competente para causas cíveis de menor complexidade, de valor até 40 salários mínimos (artigo 3º, inciso I). Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogado (artigo 9º), e o processo busca, sempre que possível, a conciliação (artigo 2º).

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública. A Constituição Federal atribui a ela a orientação jurídica e a defesa dos necessitados (artigo 134) e garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Entenda

Interferência prejudicial é o ruído ou outro efeito do uso de um imóvel que atinge a segurança, o sossego ou a saúde de quem mora ao lado. Plano vertical divisório é a linha imaginária que sobe da divisa entre dois terrenos. Perdas e danos é a indenização pelo prejuízo comprovado. Obras acautelatórias são as medidas de proteção feitas antes de uma obra arriscada.

Perguntas frequentes

Que horas o vizinho pode fazer barulho?

A lei federal não fixa horário. Ele depende da lei municipal e, em condomínio, da convenção. O Código Civil apenas proíbe interferências que passem dos limites de tolerância da vizinhança (artigo 1.277).

Posso cortar os galhos do vizinho que passam para o meu terreno?

Sim, até o plano vertical da divisa. O artigo 1.283 autoriza cortar raízes e ramos que ultrapassem o limite do seu terreno, mas não derrubar a árvore.

As frutas que caem no meu quintal são minhas?

Sim, se o terreno onde caíram for propriedade particular, segundo o artigo 1.284 do Código Civil.

Quem paga a rachadura causada pela obra do vizinho?

Quem fez a obra responde pelos prejuízos (artigo 1.311, parágrafo único, e artigo 1.312). É preciso provar o dano e a ligação com a obra, por isso laudo técnico e fotos importam.

O que fazer a seguir

Registre o problema com data e hora, tente a conversa e depois a notificação escrita. Se nada funcionar, leve as provas ao Juizado Especial Cível ou à Defensoria Pública.

Com informações do Planalto (Código Civil, Lei dos Juizados Especiais, Lei das Contravenções Penais e Constituição Federal).

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