
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou em 25 de setembro de 2026 que a bandeira tarifária de outubro é verde, sem cobrança extra na conta de luz. Em setembro vigorava a bandeira amarela, que acrescenta R$ 0,01885 a cada quilowatt-hora (kWh), ou R$ 1,885 a cada 100 kWh. A regra vale para consumidores de distribuidoras ligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN); quem está em sistema isolado não paga bandeira.
Neste artigo
Por que a Aneel voltou à bandeira verde
Segundo a Aneel, o início da transição entre os períodos seco e úmido trouxe mais chuvas às regiões Sul e Sudeste, o que ajudou a estabilizar os reservatórios das hidrelétricas. Com isso, será possível reduzir o despacho de fontes mais caras, como as termelétricas, evitando custos adicionais ao consumidor.
A Agência Brasil registra que a bandeira amarela vigorou por cinco meses antes da mudança.
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O que significa cada bandeira e quanto custa
A Aneel criou o sistema em 2015 para sinalizar o custo variável da geração de energia. Segundo a agência, as bandeiras não são uma conta a mais: mostram, mês a mês, um custo que já fazia parte do fornecimento. Os valores oficiais são estes:
- Bandeira verde: condições favoráveis, sem acréscimo.
- Bandeira amarela: acréscimo de R$ 0,01885 por kWh (R$ 1,885 a cada 100 kWh).
- Bandeira vermelha, Patamar 1: R$ 0,04463 por kWh (R$ 4,463 a cada 100 kWh).
- Bandeira vermelha, Patamar 2: R$ 0,07877 por kWh (R$ 7,877 a cada 100 kWh).
Na prática, uma casa que consome 200 kWh pagaria R$ 3,77 de adicional com a bandeira amarela, e nada com a verde. O cálculo parte dos valores da Aneel e não inclui tributos, que, segundo a agência, incidem sobre as bandeiras como sobre as tarifas.
Quem paga bandeira e quem fica de fora
A Aneel informa que a cor é única para todo o SIN. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o SIN integra as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste e parte da Região Norte. Consumidores de cooperativas de eletrificação também pagam bandeira, desde julho de 2015.
Há uma exceção. Desde janeiro de 2016, por determinação legal, as bandeiras não se aplicam a consumidores em sistemas isolados, mesmo quando a distribuidora integra o SIN, segundo a Aneel. Nessas localidades, a cor não altera a conta. Quem mora em área fora do SIN deve confirmar com a distribuidora se o endereço é atendido por sistema isolado.
Como conferir a bandeira e quando ela chega à conta
No fim de cada mês, a Aneel publica em seu site a cor do mês seguinte. A distribuidora deve informar a bandeira vigente no próprio site em até dois dias úteis após a divulgação. A consulta pode ser feita na página de Bandeiras Tarifárias, em gov.br/aneel.
A bandeira verde vale para outubro de 2026. Como cada distribuidora tem seu calendário de leitura, o período de consumo cobrado aparece na própria fatura. Em caso de dúvida sobre quando a mudança chega à conta, procure a distribuidora.
Dicas para economizar energia
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao MME, reúne orientações para o dia a dia:
- Usar o chuveiro elétrico na posição verão quando estiver quente e inverno quando estiver frio.
- Não abrir a porta da geladeira sem necessidade.
- Evitar lâmpadas acesas de dia e desligar TV e computador quando terminar de usar.
- Ao comprar aparelhos, preferir os com Selo Procel e etiqueta Inmetro classe A.
Tarifa social: quem tem direito e qual o desconto
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto a famílias de baixa renda e a idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, a Aneel informa que o desconto é de 100% para o consumo de até 80 kWh por mês, sem desconto sobre o que passar disso. Antes, eram 65%, 40% e 10%, conforme a faixa. A Agência Câmara informa que a regra consta de lei sancionada em outubro de 2025.
Segundo a Aneel, tem direito quem se enquadra em pelo menos um critério:
- Família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Família no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e integrante que use continuamente aparelhos elétricos por doença ou deficiência.
- Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que receba o BPC.
O benefício vale só para residências, em uma unidade por família, com Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos. Desde janeiro de 2022, a concessão é automática quando um dos membros é titular do contrato. Quem cumpre os critérios e não recebe o desconto deve procurar a distribuidora.
Perguntas frequentes
A bandeira verde reduz o valor da tarifa de energia?
Não. Segundo a Aneel, as tarifas são a maior parte da conta e as bandeiras refletem só os custos variáveis da geração. Com a verde, some o acréscimo por kWh; os demais itens continuam.
Se eu economizar, a cor da bandeira muda?
Não de forma direta. A Aneel explica que a cor vale para todos os consumidores do SIN, mesmo os que reduziram o consumo, mas economizar pode diminuir a conta.
A bandeira verde vale para todo o Brasil?
Vale para consumidores de distribuidoras ligadas ao SIN. Quem está em sistema isolado não paga bandeira, de acordo com a Aneel.
Quando sai a bandeira de novembro?
O calendário da Aneel prevê a divulgação em 30 de outubro de 2026.
O que fazer a seguir
Guarde a fatura de outubro para comparar com as anteriores e confirme no site da distribuidora a bandeira em vigor. Quem tem perfil para a Tarifa Social e não recebe o desconto deve procurar a distribuidora.
Com informações de Aneel, Agência Brasil, Ministério de Minas e Energia, Agência Câmara e Empresa de Pesquisa Energética.
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