Saúde

Pacientes da Santa Casa recebem orientações para a prevenção da violência contra a mulher

Como parte da programação da campanha do Agosto Lilás, a equipe do projeto “Entre Elas por Todo o Pará”, da Fundação Parápaz, realizou nesta sexta, 11, no Ambulatório da Mulher da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, palestras dinâmicas e atendimentos voltados a orientação sobre a prevenção e combate a violência contra a mulher.

“Nós viemos até o Ambulatório da Mulher da Santa Casa, porque esse é um espaço deDelegada Claudilene Maia referência no atendimento às mulheres, para falar sobre o Agosto Lilás, que é o mês que promove informações para a prevenção da violência doméstica. Ao mesmo tempo nós trouxemos ações que promovem a auto estima da mulher com palestras e atendimentos voltados ao bem estar delas”, informa a coordenadora do  Programa “Entre Elas”, delegada Claudilene Maia.

Enquanto aguardava sua consulta, dona Nazaré de Souza ouvia atentamente as informações sobre as leis voltadas à proteção das mulheres contra a violência. Para ela, que foi vítima de abusos na infância, é importante que cada vez mais mulheres tenham informações para não sofrer o que ela sofreu.

“Quando fui vítima de violência, não tinham leis que protegessem as mulheres e também para punir os agressores. Tudo ficava calado, escondido. Agora, nós mulheres podemos nos proteger, denunciar e ter justiça”, afirma.

Leis – Entre as leis apresentadas para as pacientes da Santa Casa, durante a palestra, estão a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que  tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar;  a Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2012), que estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa dezoito anos, dando mais tempo para a denúncia e punição dos abusadores; Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), que criminaliza a invasão de celulares, computadores ou sistemas informáticos para obter, adulterar ou destruir dados a fim de obter vantagem ilícita; e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), que estabelece o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, considerando feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

(Com informações das Agências Câmara e Senado de Notícias)

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