Geral

Decreto Estadual de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas

Lei de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

A promulgação da Lei nº 10.510 marca um momento significativo para o Estado do Pará, pois institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, conhecido como Programa IG e Marcas Pará. Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), esse programa também estabelece a formação do Conselho Estadual correspondente.

O Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz, enaltece este marco histórico para o Estado. “A Lei é uma conquista para o Pará, pois reconhece o potencial diverso de produtos e serviços que o território possui. Além de garantir maior proteção e visibilidade aos produtos que já têm a Indicação Geográfica ou Marca Coletiva, como a farinha de Bragança, o queijo do Marajó, a amêndoa de cacau de Tomé-Açu, o warana (guaraná nativo) e bastão de warana da Terra Indígena Andira-Marau”, destaca.

Além dos produtos já reconhecidos pelo Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI), como citado anteriormente, há diversos outros potenciais produtos e serviços que podem receber o selo distintivo de IG ou MC, representando a sociobiodiversidade da Amazônia paraense, como o Açaí do Pará, o Pirarucu do Baixo Amazonas, o cacau da Transamazônica, entre outros.

O dispositivo legal protege a propriedade industrial e visa implementar ações voltadas às atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e aquícolas. Márcia Tagore, coordenadora de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará, destaca: “Entre as ações prioritárias do Programa estão identificar e apoiar potenciais produtos e serviços que possam ser reconhecidos enquanto Indicações Geográficas e Marcas Coletivas; desenvolver a cadeia produtiva; promover capacitação; divulgar amplamente o produto/serviço; desenvolver socioeconomicamente o território; valorizar o patrimônio cultural, o conhecimento e a identidade local”.

II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

Para promover maior visibilidade aos produtos e serviços de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará, será realizado o II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, de 6 a 8 de junho, nos espaços do Sesc Ver-o-Peso e Boulevard da Gastronomia, em Belém. Mais informações sobre o evento podem ser encontradas em https://www.forumigmcpa.com.br/sigema.

Histórico de IG e MC no Pará

A trajetória das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas no Pará também é marcada por conquistas significativas. A primeira Indicação Geográfica do Estado foi a do Cacau de Tomé-Açu, concedida em 29 de janeiro de 2020. No mesmo ano, a IG Terra Indígena Andirá-Marau foi reconhecida para o guaraná, produto localizado entre o Pará e o Amazonas. Em 2021, foram reconhecidas a IG Marajó para o queijo e a IG Bragança para a farinha de mandioca.

O Pará também se destaca com a primeira Marca Coletiva registrada no INPI, a AÍRA da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan), em 29 de janeiro de 2014, com o artesanato de grafismos nas cuias de Santarém.

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