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Decreto Estadual de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas


Lei de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

A promulgação da Lei nº 10.510 marca um momento significativo para o Estado do Pará, pois institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, conhecido como Programa IG e Marcas Pará. Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), esse programa também estabelece a formação do Conselho Estadual correspondente.

O Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz, enaltece este marco histórico para o Estado. “A Lei é uma conquista para o Pará, pois reconhece o potencial diverso de produtos e serviços que o território possui. Além de garantir maior proteção e visibilidade aos produtos que já têm a Indicação Geográfica ou Marca Coletiva, como a farinha de Bragança, o queijo do Marajó, a amêndoa de cacau de Tomé-Açu, o warana (guaraná nativo) e bastão de warana da Terra Indígena Andira-Marau”, destaca.

Farinha do Pará amparada por Lei
Queijo do Pará amparado por Lei

Além dos produtos já reconhecidos pelo Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI), como citado anteriormente, há diversos outros potenciais produtos e serviços que podem receber o selo distintivo de IG ou MC, representando a sociobiodiversidade da Amazônia paraense, como o Açaí do Pará, o Pirarucu do Baixo Amazonas, o cacau da Transamazônica, entre outros.

O dispositivo legal protege a propriedade industrial e visa implementar ações voltadas às atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e aquícolas. Márcia Tagore, coordenadora de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará, destaca: “Entre as ações prioritárias do Programa estão identificar e apoiar potenciais produtos e serviços que possam ser reconhecidos enquanto Indicações Geográficas e Marcas Coletivas; desenvolver a cadeia produtiva; promover capacitação; divulgar amplamente o produto/serviço; desenvolver socioeconomicamente o território; valorizar o patrimônio cultural, o conhecimento e a identidade local”.

II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas

Para promover maior visibilidade aos produtos e serviços de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará, será realizado o II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, de 6 a 8 de junho, nos espaços do Sesc Ver-o-Peso e Boulevard da Gastronomia, em Belém. Mais informações sobre o evento podem ser encontradas em https://www.forumigmcpa.com.br/sigema.

Histórico de IG e MC no Pará

A trajetória das Indicações Geográficas e Marcas Coletivas no Pará também é marcada por conquistas significativas. A primeira Indicação Geográfica do Estado foi a do Cacau de Tomé-Açu, concedida em 29 de janeiro de 2020. No mesmo ano, a IG Terra Indígena Andirá-Marau foi reconhecida para o guaraná, produto localizado entre o Pará e o Amazonas. Em 2021, foram reconhecidas a IG Marajó para o queijo e a IG Bragança para a farinha de mandioca.

O Pará também se destaca com a primeira Marca Coletiva registrada no INPI, a AÍRA da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan), em 29 de janeiro de 2014, com o artesanato de grafismos nas cuias de Santarém.


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