A vacinação é de extrema importância, especialmente em fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. A Brucelose é uma doença altamente contagiosa e a Gerência do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Bovina (PECEBT) recomenda que o produtor fique atento aos requisitos que devem ser observados nessa etapa da vacinação.
A compra da vacina nas revendas agropecuárias só pode ser feita com receituário emitido por médico veterinário cadastrado no Programa. A vacinação só pode ser feita por médico veterinário ou agente vacinador sob a responsabilidade de um profissional da área cadastrado na Adepará. Após a vacinação, é obrigatória a marcação do animal, que recebe o número correspondente ao ano da vacinação do lado esquerdo da cara. Este ano, o animal será marcado com o número 3.
A Adepará informa que não basta vacinar o rebanho. É preciso declarar a quantidade de animais vacinados. Para isso, o produtor deve apresentar a nota fiscal de compra da vacina e o atestado emitido por veterinário credenciado na Agência. O produtor também deve completar todo o processo da vacinação, que só termina quando declarar a vacina ao Serviço Veterinário Oficial. A recomendação é que o produtor vá a uma unidade da Adepará com a nota fiscal da vacina e o atestado de vacinação emitido pelo veterinário, para fazer a declaração.
A gerente do Programa, Samyra Albuquerque, ressalta que o produtor deve ficar atento ao prazo final. “O prazo termina em 31 de dezembro, tanto para vacinar o rebanho quanto para notificar a vacina, e não haverá prorrogação”, garante.
A vacinação contra Brucelose é uma das ações realizadas pela Adepará, por meio do PECEBT, com o objetivo de imunizar e proteger contra a doença, diminuindo a prevalência da brucelose bovina e bubalina, que é alta no Pará. A vacinação contra Brucelose ocorre semestralmente, uma única vez na vida do animal. Os produtores rurais que vacinaram os animais na primeira etapa não precisam fazer a etapa seguinte.
Samyra Albuquerque explica que, quanto maior o número de fêmeas vacinadas, maior a imunidade do rebanho, menor a prevalência da doença e menor a possibilidade de disseminação. Ela alerta para as consequências ao produtor que não vacinar os animais. “Se o rebanho não estiver imunizado contra Brucelose, o produtor torna-se inadimplente e sua propriedade fica bloqueada para o trânsito de animais. Ele não consegue emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA)”, informa.
Por ser a Brucelose uma doença incurável, há risco de contaminar derivados do leite que não tenham passado pela inspeção do Serviço Veterinário Oficial. “Os laticínios só podem receber leite de propriedades que possuam animais vacinados contra Brucelose. É necessário que os fornecedores dos laticínios sejam produtores com a vacinação em dia para a doença”, enfatiza.
A Brucelose e a Tuberculose são zoonoses altamente contagiosas, que causam grandes prejuízos à pecuária. Além da vacinação, a Adepará certifica propriedades livres ou monitoradas, que oferecem ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.
A segunda etapa da vacinação foi iniciada em 1º de julho e terminará em 31 de dezembro de 2023. Para obter mais informações, o produtor deve entrar em contato com a Agência de Defesa pelo fone (91) 99392-2469.
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